A classificação jurídica dos acontecimentos de 2017 na Catalunha, que culminaram com uma declaração de independência sui generis, determinou, no essencial, as penas aplicadas aos principais réus. Estava em causa a classificação dos acontecimentos como crime de rebelião — “son reos del delito de rebelión los que se alzaren violenta y públicamente para cualquiera de los fines siguientes: (...) Declarar la independencia de una parte del territorio nacional” — ou como crime de sedição — “Son reos de sedición los que, sin estar comprendidos en el delito de rebelión, se alcen pública y tumultuariamente para impedir, por la fuerza o fuera de las vías legales, la aplicación de las Leyes”...
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A classificação jurídica dos acontecimentos de 2017 na Catalunha, que culminaram com uma declaração de independência sui generis, determinou, no essencial, as penas aplicadas aos principais réus. Estava em causa a classificação dos acontecimentos como crime de rebelião — “son reos del delito de rebelión los que se alzaren violenta y públicamente para cualquiera de los fines siguientes: (...) Declarar la independencia de una parte del territorio nacional” — ou como crime de sedição — “Son reos de sedición los que, sin estar comprendidos en el delito de rebelión, se alcen pública y tumultuariamente para impedir, por la fuerza o fuera de las vías legales, la aplicación de las Leyes”...