Norma usada para justificar fiscalizações a casas de munícipes é inconstitucional

Tribunal Constitucional chumbou recurso da Câmara do Porto, em caso que envolve fiscalização a um domicílio na Foz Velha, após uma denúncia de vizinho.

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Casa que a câmara quer fiscalizar fica ao lado de propriedade onde tribunal embargou uma obra Nelson Garrido

O advogado Fernando Braga de Matos que, depois de ter conseguido travar uma obra numa propriedade vizinha à sua, na Foz Velha, viu a empresa afectada pelo embargo denunciar à Câmara do Porto que ele próprio teria construções não licenciadas no seu próprio terreno, conseguiu mais uma vitória na sua tentativa, até agora bem-sucedida, de impedir que o município entrasse na sua casa. O Tribunal Constitucional confirmou que uma das normas invocadas para autorizar a fiscalização é inconstitucional.

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O advogado Fernando Braga de Matos que, depois de ter conseguido travar uma obra numa propriedade vizinha à sua, na Foz Velha, viu a empresa afectada pelo embargo denunciar à Câmara do Porto que ele próprio teria construções não licenciadas no seu próprio terreno, conseguiu mais uma vitória na sua tentativa, até agora bem-sucedida, de impedir que o município entrasse na sua casa. O Tribunal Constitucional confirmou que uma das normas invocadas para autorizar a fiscalização é inconstitucional.