Caso BPN: Relação condena dois dos absolvidos e agrava penas a outros dois
Ex-presidente do banco, Oliveira e Costa, viu ser-lhe indeferido recurso e confirmada pena de 15 anos de prisão no processo principal. Relação de Lisboa rejeitou igualmente recursos dos restantes 10 condenados.
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou esta quarta-feira dois dos três arguidos absolvidos no processo principal da falência do BPN, Ricardo Oliveira e Filipe Nascimento, tendo igualmente agravado as penas a dois dos 12 arguidos condenados, Luís Caprichoso e José Mascarenhas. O ex-presidente do BPN, José Oliveira e Costa, viu confirmada a pena de 15 anos de prisão a que foi condenado, com a Relação a indeferir todos os 11 recursos apresentados pelos condenados no caso.
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O Tribunal da Relação de Lisboa condenou esta quarta-feira dois dos três arguidos absolvidos no processo principal da falência do BPN, Ricardo Oliveira e Filipe Nascimento, tendo igualmente agravado as penas a dois dos 12 arguidos condenados, Luís Caprichoso e José Mascarenhas. O ex-presidente do BPN, José Oliveira e Costa, viu confirmada a pena de 15 anos de prisão a que foi condenado, com a Relação a indeferir todos os 11 recursos apresentados pelos condenados no caso.
A informação consta de uma nota do Tribunal da Relação de Lisboa que resume a decisão. Ricardo Oliveira, um empresário do ramo imobiliário que fez diversos negócios com o BPN, foi condenado por um crime de burla qualificada, a quatro anos e oito meses de prisão, suspensos por cinco anos, com a condição de nesse período entregar 200 mil euros ao Estado português.
Filipe Nascimento, um advogado que participou em transacções que envolveram aquele banco, foi condenado por fraude fiscal agravada, um crime que tinha sido considerado prescrito pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, que julgou o caso. A Relação decidiu agora condená-lo a uma pena de prisão de um ano e meio, suspensa, com a condição de pagar 10 mil euros ao Estado.
O ex-administrador da Sociedade Lusa de Negócios, que detinha o banco, Luís Caprichoso, condenado em Maio de 2017 a oito anos e seis meses de cadeia, viu agora a pena agravada para 10 anos. A Relação aceitou parcialmente um recurso do Ministério Público que pedia um reforço da punição daquele que era considerado o “braço-direito" de Oliveira e Costa. O mesmo aconteceu com José Mascarenhas, antigo presidente do Banco Insular de Cabo Verde, que viu a pena aplicada pela primeira instância, sete anos e três meses de prisão, agravada para nove anos.
Por outro lado, a Relação considerou prescrito um dos crimes pelos quais José Monteverde, accionista e devedor do BPN, tinha sido condenado. A nota do tribunal não revela, no entanto, se tal implicou uma redução da pena de quatro anos de prisão, suspensa, que havia sido aplicada pela primeira instância.
Dos recursos apresentados pelo Ministério Público relativamente a seis arguidos, só um foi rejeitado. O mesmo visava Telmo Reis, um empresário, condenado a cinco anos de prisão, suspensos, com a condição de pagar uma indemnização no valor de 50 mil euros. O Ministério Público pedia uma pena mais pesada resultante da condenação pelos crimes de fraude fiscal qualificada, burla qualificada e abuso de confiança.
Os 11 condenados que recorreram invocavam inúmeros vícios no acórdão do Juízo Central Criminal de Lisboa, nomeadamente por falta de fundamentação, invalidade de parte da prova, erros no enquadramento jurídico dos factos e prescrição de alguns crimes, entre outros. “Foram todos julgados improcedentes, pese embora nalguns casos por fundamentos diversos dos que constavam no acórdão proferido pelo tribunal de primeira instância”, lê-se na síntese da Relação. Este tribunal analisou ainda 27 recursos de decisões proferidas ao longo do julgamento, tendo indeferido todos.
Recorde-se que o BPN foi nacionalizado em 2008, tendo o julgamento deste processo tido início em Dezembro de 2010. Realizaram-se cerca de 500 sessões de julgamento, em que foram ouvidas mais de 170 testemunhas, algumas ao longo de meses. A sentença foi anunciada em Maio de 2017, tendo Oliveira e Costa sido condenado a 14 anos de prisão, dos quais já cumpriu dois em preventiva, por falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada, abuso de confiança, burla qualificada e branqueamento de capitais. Em Novembro do ano passado, o colectivo de juízes que julgou o caso foi obrigado a reformular a decisão, após a Relação de Lisboa ter detectado que se tinham esquecido de atribuir uma pena parcelar relativa a um crime de abuso de confiança. Por esse motivo, o ex-presidente do BPN viu subir a pena final para 15 anos de cadeia.