Rui Moreira diz que problema das trotinetes e bicicletas é o abandono na rua
Deputados municipais tentam antever potenciais efeitos nocivos da utilização destes serviços. “O facto de sermos a segunda cidade tem desvantagens e tem vantagens, conseguimos perceber aquilo que está a acontecer em Lisboa e perceber aquilo que temos de fazer”, afirmou o autarca.
O “grande problema” dos serviços de partilha de modos de transporte suave como trotinetas e bicicletas é o “abandono na via pública”, considerou esta segunda-feira o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, durante a Assembleia Municipal.
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O “grande problema” dos serviços de partilha de modos de transporte suave como trotinetas e bicicletas é o “abandono na via pública”, considerou esta segunda-feira o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, durante a Assembleia Municipal.
“O abandono na via pública é de facto o nosso grande problema e para isso temos uma monitorização que pode ser feita através do Centro de Gestão Integrado ou da PSP. Aquilo que nós estamos a tentar, mediante aquilo que é um fenómeno que nós não conhecemos é que (...) de alguma forma [este] se conforme com aquilo que é a utilização da cidade. Vamos ter de navegar à vista”, frisou.
A declaração de Rui Moreira surge no seguimento da intervenção da deputada da CDU, Joana Rodrigues, sobre a regulamentação dos serviços de partilha de modos de transporte suave na cidade, para quem a proposta “suscitou várias questões”. “Sem se previamente conhecer os locais onde serão disponibilizados os transportes, isto significa passar um cheque em branco ao município, na medida em que a escolha desses locais não vai passar pela Assembleia Municipal”, referiu, adiantando que a CDU também “não se convence com as regras definidas para o abandono”.
“Entre 30 a 60 minutos para actuar se esta [viatura] estiver a obstruir ou a causar incómodo. Mas, quem fiscaliza? Quem liga a comunicar estas situações?”, questionou Joana Rodrigues, acrescentando que a proposta “pode e deve ser melhorada”.
Em resposta à deputada da CDU, o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, afirmou ainda “não saber como é que a [atribuição dos locais] vai funcionar”.
Também o deputado Pedro Lourenço do Bloco de Esquerda, salientou a necessidade de “prevenir os erros que foram cometidos por outras cidades”, onde, os serviços “colidiram” com os peões e questionou o município sobre a aferição do “número de veículos permitidos”.
“Quando lidamos com fenómenos novos, temos muita dificuldade em antecipar todos os efeitos na cidade, por muito que este regulamento seja exigente é difícil antecipar todos os efeito que vai ter”, frisou o deputado bloquista.
Durante a sua intervenção, Rui Moreira, em resposta ao deputado Pedro Lourenço, afirmou que foram “ouvidos 15 operadores” com o propósito de perceber “o que para eles era um universo razoável”. O autarca aproveitou também o momento para salientar que “outras cidades cometeram erros porque tiveram o azar do fenómeno lhes bater à porta mais cedo”.
“O facto de sermos a segunda cidade tem desvantagens e tem vantagens, conseguimos perceber aquilo que está a acontecer em Lisboa e perceber aquilo que temos de fazer”, concluiu.
A deliberação proposta esta segunda-feira durante a reunião extraordinária da Assembleia Municipal do Porto foi aprovada pela maioria, sendo que apenas o grupo municipal da CDU se absteve nesta matéria.
O novo regulamento de serviços de partilha em modos suaves, com o qual se pretende regular a actividade de empresas que alugam trotinetes, bicicletas e outros dispositivos, define que cada licença, atribuída por um período de cinco anos, não renováveis, limita a exploração a um número máximo de 700 veículos, com possibilidade de ampliação para um máximo de 900 veículos, mediante acordo escrito do município.
O documento estipula ainda as áreas onde não é autorizada a circulação deste tipo de veículos, como seja arruamentos incluídos em zonas de acesso automóvel condicionado, corredores “BUS” e espaços dedicados à circulação de veículos sobre carril, Estrada da Circunvalação, Via de Cintura Interna (VCI) e respectivos nós de acesso, Avenida AEP, Pontes do Freixo, Luís I (tabuleiro superior) e Arrábida) e túneis.
É ainda proibida a circulação destes serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios, estando a sua utilização sujeita ao horário 6h-22h.