Furacão Lorenzo provocou prejuízos de 330 milhões de euros
A passagem do furacão no arquipélago dos Açores provocou mais de 250 ocorrências e obrigou ao realojamento de 53 pessoas.
A passagem do furacão Lorenzo nos Açores, em 2 de Outubro, provocou prejuízos de cerca de 330 milhões de euros, anunciou hoje o presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro.
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A passagem do furacão Lorenzo nos Açores, em 2 de Outubro, provocou prejuízos de cerca de 330 milhões de euros, anunciou hoje o presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro.
“No total, o furacão Lorenzo provocou um prejuízo cujo valor se aproxima dos 330 milhões de euros em várias ilhas dos Açores, em áreas como infra-estruturas portuárias e de apoio à actividade portuária, rede viária e outros equipamentos públicos, na habitação, nas pescas, na agricultura e no sector empresarial privado”, afirmou o líder do executivo regional, em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.
A passagem do furacão no arquipélago dos Açores provocou 255 ocorrências e obrigou ao realojamento de 53 pessoas.
Vasco Cordeiro concretizou que “parte significativa deste montante -- mais de 300 milhões de euros -- refere-se a estragos estruturais registados em infra-estruturas portuárias e de apoio à actividade portuária”, tais como a “destruição total” do molhe e cais comercial das Lajes das Flores.
Nas infra-estruturas portuárias de Santa Maria verificaram-se danos no manto de protecção e na cabeça do molhe do porto e, em São Miguel, prejuízos no manto de protecção do molhe e muro cortina.
O governante referiu que se registaram também danos no manto de protecção do Porto de Pipas, na ilha Terceira, em São Jorge no manto de protecção na área do cais comercial das Velas, enquanto no Pico os prejuízos registaram-se no porto das Lajes e, no Faial, os visados pelo mau tempo provocado pelo Lorenzo foram equipamentos de apoio à actividade marítima.
O presidente do Governo Regional declarou que a situação do Porto das Lajes das Flores “assume maior gravidade, tendo em conta o grau de destruição completa que se verificou”, estimando-se que o prejuízo registado “possa ascender a mais de 190 milhões de euros”, incluindo as medidas provisórias de protecção para a operação portuária.
Nas pescas, “diversas infra-estruturas portuárias e de apoio” ao sector nas ilhas do Corvo, Flores, Faial, Pico e Graciosa “também sofreram danos significativos, que estão estimados num total de cerca de 9,5 milhões de euros”.
No sector agrícola, os prejuízos ascendem a cerca de 1 milhão de euros nas Flores, Faial, São Jorge, Graciosa, Pico e Terceira, em especial, em áreas como a produção de milho, a fruticultura, horticultura e floricultura, mas também em diversas infra-estruturas como estufas, ainda segundo Vasco Cordeiro.
“Na habitação, foram sinalizados 70 casos de imóveis afectados e 29 casos de prejuízos ao nível do recheio, perfazendo um total de estragos no valor de cerca de 700 mil euros, maioritariamente, na ilha do Faial. Já no que se refere ao sector empresarial privado das Flores, Corvo e Faial, “os montantes dos prejuízos ascendem a cerca de 350 mil euros”, disse.
Na orla costeira, e ainda de acordo com Vasco Cordeiro, os danos provocados com “directa relevância para a protecção de pessoas e bens”, ascendem a mais de 4 milhões de euros.
O Conselho do Governo dos Açores aprovou, entretanto, os critérios e o regime para a atribuição de apoios a cidadãos e a empresas, afectados por esta catástrofe natural, nomeadamente, nas áreas da habitação, pesca, agricultura e comércio e serviços.
Para a habitação, Vasco Cordeiro disse que foi aprovado o regime excepcional de apoio social de emergência, que pode ir até 100% do valor dos estragos, e que se destina aos agregados familiares que se encontrem em “situação de comprovada carência de recursos” no Faial, Flores, Pico, São Jorge e Graciosa.
O executivo aprovou também um “apoio extraordinário destinado a compensar” os prejuízos registados em equipamentos de apoio à pesca, que corresponde a 75% das despesas elegíveis, na parte não comparticipada por seguros ou não objecto de cobertura de seguro.
No sector agrícola, foi aprovado um apoio que prevê a atribuição de uma comparticipação até um máximo de 75% do montante dos estragos verificados em produções agrícolas e em infra-estruturas, como é o caso de estufas.
Foi ainda aprovado um apoio a equipamentos, instalações e mercadorias de empresas do sector do comércio e serviços, que serão apoiados até 75% das despesas elegíveis.