No domínio da liberdade de expressão, os nossos tribunais, vezes de mais, são bastante primitivos, oscilando entre o corporativismo medieval e o respeitinho do Estado Novo, por mais que já utilizem, nas suas decisões, citações do próprio Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Mas, no final da sentença ou do acórdão, lá dão a volta a todas essas sábias digressões e concluem que a pessoa em causa se excedeu, ultrapassou os limites admissíveis, ofendeu, difamou e, enfim, tem de ser condenada em multa ou em pesadas indemnizações ou mesmo em penas de prisão!
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No domínio da liberdade de expressão, os nossos tribunais, vezes de mais, são bastante primitivos, oscilando entre o corporativismo medieval e o respeitinho do Estado Novo, por mais que já utilizem, nas suas decisões, citações do próprio Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Mas, no final da sentença ou do acórdão, lá dão a volta a todas essas sábias digressões e concluem que a pessoa em causa se excedeu, ultrapassou os limites admissíveis, ofendeu, difamou e, enfim, tem de ser condenada em multa ou em pesadas indemnizações ou mesmo em penas de prisão!