Provedora não quer pessoas detidas em aeroportos mais de uma semana
Recomendação de Maria Lúcia Amaral visa “evitar situações de isolamento excessivo” de estrangeiros que esperam autorização de entrada no país.
A Provedora de Justiça não quer que os estrangeiros detidos em aeroportos, enquanto esperam por uma decisão de autorização de entrada no país, fiquem sozinhos mais de uma semana. No final desse período, devem ser transferidos para uma unidade habitacional especializada, defende Maria Lúcia Amaral, numa recomendação dirigida ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que foi divulgada nesta quarta-feira.
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A Provedora de Justiça não quer que os estrangeiros detidos em aeroportos, enquanto esperam por uma decisão de autorização de entrada no país, fiquem sozinhos mais de uma semana. No final desse período, devem ser transferidos para uma unidade habitacional especializada, defende Maria Lúcia Amaral, numa recomendação dirigida ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que foi divulgada nesta quarta-feira.
O documento defende que o SEF deve, após um período máximo de sete dias de detenção, criar um “mecanismo sistemático de transferência” dos estrangeiros detidos nos aeroportos para a Unidade Habitacional de Santo António (UHSA) “de forma a evitar situações de isolamento excessivo”.
A UHSA, no Porto, é o único Centro de Instalação Temporária de estrangeiros ou requerentes de asilo “com condições adequadas de habitabilidade e de apoio jurídico, social, médico e psicológico”, segundo a Provedoria.
A Provedora de Justiça emitiu a recomendação enquanto titular do Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) da tortura e maus-tratos, uma entidade independente criada em 2013. Entre outras acções, realiza visitas sem aviso prévio a locais de detenção com o objectivo de prevenir situações de tortura, maus-tratos ou outros abusos.
A obrigação de encaminhamento de estrangeiros detidos nos aeroportos que estejam sozinhos já vigora nos casos de detenção de menores de 16 anos, mesmo que estejam acompanhados. O tratamento de crianças nestes centros tem sido polémico nos últimos anos.
Em 2018, ficaram detidas nas fronteiras portuguesas 74 crianças requerentes de protecção internacional: 51 estavam acompanhadas por adultos e 23 sozinhas, revelou o relatório anual The Asylum Information Database (AIDA), gerido pelo European Council on Refugees and Exiles (ECRE).
Os períodos de detenção diminuíram, mas o SEF continua a deter dezenas de crianças migrantes, uma prática “preocupante” à luz dos padrões internacionais “que proíbem qualquer detenção de crianças pela imigração”, escreve o Centro Português de Refugiados no mesmo documento.
A prática de detenções de crianças pelo SEF levou a Agência das Nações Unidas para os Refugiados a alertar a Provedora de Justiça no ano passado, pedindo a sua intervenção por causa da “numerosa presença de crianças” detidas no centro de detenção do aeroporto de Lisboa.