IURD exige direito de resposta na TVI. Tribunais dão-lhe razão
Estação televisiva não transmitiu direitos de resposta da IURD sobre a série “Segredo dos Deuses” na qual a igreja é acusada de ter criado uma rede ilegal de adopções entre Portugal e o Brasil.
Na mais recente decisão judicial de um processo que tem quase dois anos, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou as sentenças proferidas – em primeira e segunda instância – e deu razão à IURD numa acção para obrigar a TVI a emitir direitos de resposta aos episódios da série “Segredo dos Deuses”. Nesta série de vários episódios, transmitidos em Dezembro de 2017, a investigação da TVI acusava a IURD de ter montado uma rede internacional de adopções ilegais. A decisão do tribunal superior tem data de 26 de Setembro.
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Na mais recente decisão judicial de um processo que tem quase dois anos, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou as sentenças proferidas – em primeira e segunda instância – e deu razão à IURD numa acção para obrigar a TVI a emitir direitos de resposta aos episódios da série “Segredo dos Deuses”. Nesta série de vários episódios, transmitidos em Dezembro de 2017, a investigação da TVI acusava a IURD de ter montado uma rede internacional de adopções ilegais. A decisão do tribunal superior tem data de 26 de Setembro.
No início de Janeiro, os textos de direito de resposta para a primeira parte da série foram enviados para a TVI, mas nunca transmitidos. A IURD recorreu então à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Mas esta invocou “o dever dos órgãos de comunicação social de participar às autoridades e de proceder à investigação” de “actos gravemente lesivos ou atentatórios dos direitos das crianças e adolescentes” e deliberou em Abril de 2018 a favor da TVI e da sua decisão de não divulgar.
A IURD contestou em tribunal a decisão da ERC. Venceu em primeira instância, quando o Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a entidade reguladora a “reconhecer o direito de resposta” da IURD que consistiria na transmissão das respostas da IURD a cada um dos nove episódios de uma série de reportagens transmitidas pela TVI e pela TVI24. E venceu em segunda instância: o Tribunal Central Administrativo Sul manteve, em Outubro de 2018, a decisão anterior.
A entidade reguladora não desistiu e também contestou, apresentando um último recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, qualificando de inapropriada a “intimação para protecção de direitos, liberdades” e alegando a “incompetência” dos tribunais administrativos perante pedidos relativos a deliberações da ERC que recusem a publicação de direitos de resposta.
A decisão, com data de 26 de Setembro, recusa esses argumentos e decide a favor da IURD e do dever da ERC em ordenar a TVI a transmitir os direitos de resposta – mesmo depois de quase depois anos passados sobre a divulgação das reportagens.
As sucessivas decisões judiciais visam directamente a ERC, mas referem especificamente “as consequências” decorrentes para a TVI. O tribunal deixa claro que a ordem é relativa aos episódios transmitidos entre 11 e 15 de Dezembro e entre 18 e 21 do mesmo mês, e que o direito de resposta deverá ocupar espaço de transmissão do Jornal das 8 da TVI e do programa 21.ª Hora da TVI24 no qual foram realizados debates sobre o teor das reportagens.
ERC dividida
A deliberação, na origem da acção em tribunal, dividiu os membros do Conselho Regulador da ERC. Foi defendida pelo presidente da ERC e ex-vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Sebastião Póvoas, mas teve o voto contra do vice-presidente Mário Mesquita e do vogal João Pedro Figueiredo.
Na sua declaração de voto vencido, Mário Mesquita considera que esta deliberação “não fará história por se inscrever numa lógica contrária à reflexão jurídica e deontológica desenvolvida em Portugal nas últimas décadas”.
João Pedro Figueiredo, por sua vez, compara a deliberação aprovada a uma “inversão perigosa da doutrina e da jurisdição prevalentes (…) potenciando o incumprimento do direito de resposta pelos órgãos de comunicação social em situações futuras”. No conjunto dos “17 pedidos de direito de resposta submetidos pela IURD”, analisados à luz da lei, considera legítimo o exercício de direito de resposta em “três situações distintas”.
E justifica: “A IURD, sendo uma pessoa colectiva religiosa em actividade, tem direito à reputação” e não pode ver inviabilizado “o exercício do direito de resposta quando referenciada pela participação em situações que podem configurar práticas ilícitas”.