Paulo Branco perde em tribunal francês processo relativo a O Homem Que Matou D. Quixote
Produtor diz que decisão do Tribunal de Paris não põe em causa direitos da Alfama Filmes sobre o filme do norte-americano Terry Gilliam, e vai recorrer da decisão.
O Tribunal de Grande Instância de Paris negou a Paulo Branco e à sua produtora francesa Alfama Films os pedidos de interdição de exploração e outras exigências relativas ao filme O Homem Que Matou D. Quixote (2018), de Terry Gilliam. Além de negar ao produtor português quaisquer direitos sobre a obra, o tribunal francês condenou-o a pagar uma indemnização de 20 mil euros a cada uma das três empresas visadas pela queixa: a Kinology, a Star Invest Films France e a Ocean Films Distribution Int, que produziram o filme do realizador norte-americano.
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O Tribunal de Grande Instância de Paris negou a Paulo Branco e à sua produtora francesa Alfama Films os pedidos de interdição de exploração e outras exigências relativas ao filme O Homem Que Matou D. Quixote (2018), de Terry Gilliam. Além de negar ao produtor português quaisquer direitos sobre a obra, o tribunal francês condenou-o a pagar uma indemnização de 20 mil euros a cada uma das três empresas visadas pela queixa: a Kinology, a Star Invest Films France e a Ocean Films Distribution Int, que produziram o filme do realizador norte-americano.
Pandora da Cunha Telles, da Ukbar Filmes, parceira portuguesa da produção, anunciou esta tarde em comunicado a decisão que o tribunal tomou na quinta-feira, e que não reconhece à Alfama Films “a qualidade de produtor do filme O Homem Que Matou D. Quixote, nem de mandatário de vendas internacionais”.
Reagindo à decisão do tribunal parisiense, também em comunicado, Paulo Branco considera que ela “não colocou em causa, de maneira nenhuma, os direitos que a Alfama Films detém sobre os direitos de realização de Terry Gilliam e os direitos de argumento de O Homem Que Matou D. Quixote”.
Segundo o produtor português – que se encontra no Japão para receber o Prémio Mundial das Artes Leonardo da Vinci, do Conselho Cultural Mundial –, “aquele tribunal de primeira instância apenas decidiu que as indemnizações em causa deverão ser exigidas directamente a Terry Gilliam e a quem ilegalmente cedeu os direitos do argumento”, processos que estão ainda em curso, acrescenta Paulo Branco, realçando o seu desacordo relativamente ao veredicto do tribunal de Paris e anunciando que vai interpor um recurso “para reverter essa decisão”. Simultaneamente, o produtor português tem um outro processo de pedido de indemnização a correr num tribunal em Inglaterra, cujo veredicto deverá ser conhecido em Fevereiro do próximo ano.
A disputa em tribunal pelos direitos relativos ao filme de Terry Gilliam dura há já mais de dois anos, e surgiu após a ruptura entre o realizador e o produtor, que em 2016 assinaram um contrato para a produção de O Homem Que Matou D. Quixote. Num primeiro momento, em 2017, o Tribunal de Paris considerou esse contrato válido, mas decidiu agora que o produtor português não detém direitos sobre o filme.
Em Portugal, o Tribunal de Propriedade Intelectual decidiu também, no passado mês de Junho, que Branco e a sua empresa distribuidora Leopardo Filmes não têm direitos sobre O Homem Que Matou D. Quixote.
O filme de Terry Gilliam já fez entretanto a sua estreia mundial no Festival de Cannes em 2018, tendo depois percorrido outros festivais e o circuito comercial em vários países. Sobre a distribuição do filme em Portugal, Pandora da Cunha Telles disse à agência Lusa que “não há nada que a impeça; há uma licença na IGAC [Inspecção-Geral das Actividades Culturais] e a decisão caberá à distribuidora Nos”.