Quem é o presidente da Cruz Vermelha?
O presidente da CVP não pode vacilar em recorrer a todos os meios ao seu alcance, incluindo a Justiça, quando necessário para defender o bom nome daqueles que trabalham e da organização.
Em 1965, quando preparava as provas do antigo 7.º ano, o reitor do Liceu Dom João de Castro, em Lisboa, o então professor de História do ensino secundário, José Hermano Saraiva, costumava perguntar quem era o Presidente da República. Os alunos inicialmente sorridentes pela facilidade da pergunta respondiam sem exceção que era o Almirante Américo Tomás, que todos conheciam pelo retrato na parede ao lado de António Salazar. Então, sistematicamente, o célebre professor respondia e contra-argumentava “não, não é.” Para ele, a resposta correta que pretendia dos alunos que examinava seria que, nos termos da Constituição, era o supremo magistrado da Nação e para tal teria que ter mais de 35 anos de idade, cidadania portuguesa e capacidade eleitoral ativa.
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Em 1965, quando preparava as provas do antigo 7.º ano, o reitor do Liceu Dom João de Castro, em Lisboa, o então professor de História do ensino secundário, José Hermano Saraiva, costumava perguntar quem era o Presidente da República. Os alunos inicialmente sorridentes pela facilidade da pergunta respondiam sem exceção que era o Almirante Américo Tomás, que todos conheciam pelo retrato na parede ao lado de António Salazar. Então, sistematicamente, o célebre professor respondia e contra-argumentava “não, não é.” Para ele, a resposta correta que pretendia dos alunos que examinava seria que, nos termos da Constituição, era o supremo magistrado da Nação e para tal teria que ter mais de 35 anos de idade, cidadania portuguesa e capacidade eleitoral ativa.
É no relato da memória deste episódio que coloco a seguinte interrogação: quem é o presidente da Cruz Vermelha Portuguesa?
Ora acontece que a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) é uma organização humanitária subordinada às convenções de Genebra, ratificadas por Portugal e regida por Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 281/2017, de 7 de Agosto.
O número 2 do artigo 3.º daqueles Estatutos estabelece que “a Cruz Vermelha Portuguesa é uma pessoa coletiva, de direito privado e de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, com plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus fins”. Também, como está estipulado nos mesmos Estatutos, o presidente nacional não recebe qualquer remuneração.
Assim, é presidente da CVP qualquer cidadão que pelo Conselho Supremo da Instituição seja eleito por consenso (isto é, sem nenhum voto contra ou abstenção), conforme estipulado nos referidos Estatutos, e que posteriormente seja confirmado, por despacho conjunto do primeiro-ministro e do ministro da Defesa Nacional, e que aceite exercer o seu mandato na qualidade de voluntário, sem receber salário. Preferencialmente, não deve receber remuneração, nem regular, nem pontual, da mesma forma que não deverá receber senhas de presença, nem ajudas de custo e não deverá beneficiar de utilização de telemóvel, cartão de crédito bancário, viatura com ou sem motorista para uso privado, senhas de combustível ou dispositivo Via Verde para circulação em auto-estradas.
O presidente da CVP deve promover o voluntariado não remunerado, se bem que, conforme legislação nacional e regulamentos internos, o voluntário não deva gastar os seus recursos para exercer a sua missão, pelo que a Instituição deverá estar preparada para disponibilizar meios que permitam a realização da sua atividade.
O presidente da CVP tem que reconhecer a indispensabilidade de colaboradores remunerados, quer na Sede Nacional quer nas delegações, quando se justifique. Aliás, a CVP conta com quase três mil funcionários no perímetro da sua atuação, incluindo o Hospital.
O presidente da CVP não pode tolerar abusos quer de voluntários, quer de membros do staff que indiciem más práticas ou peculato em qualquer unidade da rede CVP.
O presidente da CVP não pode hesitar em dispensar dirigentes, voluntários, assessores remunerados ou funcionários que não respeitem os Princípios Fundamentais, incluindo no que se refere à integridade, honestidade e verticalidade de cada um.
O presidente da CVP não pode admitir que dirigentes de Delegações associem a sua ação a interesses partidários, sobretudo quando tenham desempenhado anteriormente cargos públicos de nível elevado como, por exemplo, de presidente de uma câmara municipal.
O presidente da CVP tem que ser defensor da absoluta liberdade de imprensa e deve colaborar com todos os órgãos da Comunicação Social. No entanto, não pode deixar de condenar o sensacionalismo e manifestações de falta de isenção.
O presidente da CVP não pode vacilar em recorrer a todos os meios ao seu alcance, incluindo a Justiça, quando necessário para defender o bom nome daqueles que trabalham e da organização, reconhecida como a maior e mais antiga no plano humanitário a nível nacional e internacional (criada em Genebra em 1863).
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico