Regulador suspende aumento de taxas no aeroporto de Lisboa
ANAC considera que o pedido de actualização de tarifas feito pela ANA Aeroportos não cumpre contrato de concessão. A ANA discorda.
A concessionária dos aeroportos portugueses pretende fazer uma actualização tarifaria em 2020 mas o regulador do sector, a ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, entende que há contradições entre a proposta e o contrato de concessão que assinou com o Estado relativamente ao chamado grupo de Lisboa, pelo que deliberou suspender de imediato esse processo. Uma conclusão que a ANA contesta.
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A concessionária dos aeroportos portugueses pretende fazer uma actualização tarifaria em 2020 mas o regulador do sector, a ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, entende que há contradições entre a proposta e o contrato de concessão que assinou com o Estado relativamente ao chamado grupo de Lisboa, pelo que deliberou suspender de imediato esse processo. Uma conclusão que a ANA contesta.
A decisão do regulador foi anunciada esta terça-feira, que argumenta que na proposta feita pela ANA encontrou “uma aparente contradição” entre o disposto no Contrato de Concessão e o cálculo efectuado e submetido pela Concessionária a consulta pública. E, acrescenta, depois de ter pedido esclarecimentos, continuou convencida de que “a proposta apresentada para o Grupo de Lisboa para 2020, não cumpre as disposições previstas no Contrato de Concessão”.
O Grupo de Lisboa incluiu o aeroporto Humberto Delgado, e ainda os aeroportos de Beja, Madeira e Açores. Fora deste grupo, e fora desta suspensão, está o pedido de actualização tarifária para os aeroportos do Porto e de Faro. Por isso, lê-se no comunicado da ANAC, caso a ANA decida voluntariamente suspender o processo de consulta em relação aos restantes aeroportos (não integrantes do Grupo de Lisboa), deverá dar disso conhecimento aos utilizadores, procedendo nos mesmos termos e prazos.
Visão diferente tem a concessionária dos aeroportos portugueses: “A ANA discorda do teor da decisão que decorre da interpretação da ANAC sobre o modelo de taxas aeroportuárias em vigor, entendendo que a mesma não encontra fundamento no Contrato de Concessão assinado entre a ANA e o Estado Português”. Em resposta a questões do PÚBLICO, a empresa adianta que a decisão anunciada “aparenta ainda ser incompatível com os princípios de financiamento da expansão da capacidade aeroportuária acordados em Janeiro de 2019 com o concedente”.
O processo de “Consulta das Taxas Reguladas 2020” visando a actualização das taxas aeroportuárias sujeitas a regulação económica para vigorar já a partir de 1 de Janeiro foi desencadeada pela ANA no passado dia 9 de Agosto.