Novidades no Código do Trabalho chegam hoje às empresas
As alterações ao Código do Trabalho, como o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração ou a redução da duração dos contratos a termo, entram em vigor na terça-feira, dia 1 de Outubro.
Ao fim de um longo processo negocial que arrancou na concertação social e foi concluído no Parlamento, as alterações chegam a partir desta terça-feira às empresas. Mas o caminho deste pacote legislativo ainda não está fechado, dado que algumas medidas ainda terão de ser validadas constitucionalmente. O diploma, publicado em 4 de Setembro, foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional entregue pelo PCP, Bloco de Esquerda e PEV em 25 de Setembro. Em causa estão o período experimental, as alterações nos contratos de muito curta duração e a caducidade das convenções colectivas. As alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no Parlamento em Julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra as medidas. Entre todas, destacam-se sete medidas.
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Ao fim de um longo processo negocial que arrancou na concertação social e foi concluído no Parlamento, as alterações chegam a partir desta terça-feira às empresas. Mas o caminho deste pacote legislativo ainda não está fechado, dado que algumas medidas ainda terão de ser validadas constitucionalmente. O diploma, publicado em 4 de Setembro, foi alvo de um pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional entregue pelo PCP, Bloco de Esquerda e PEV em 25 de Setembro. Em causa estão o período experimental, as alterações nos contratos de muito curta duração e a caducidade das convenções colectivas. As alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no Parlamento em Julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra as medidas. Entre todas, destacam-se sete medidas.
1 - Taxa por rotatividade excessiva só será paga em 2021
Com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do CDS, os deputados deram luz verde à “contribuição adicional por rotatividade excessiva”, que “produz efeitos no dia 1 de Janeiro de 2020”. Como essa taxa depende ainda de regulamentação para se apurar a média sectorial que servirá de referência, só no ano seguinte – em 2021 – as empresas começarão a pagar.
A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada sector. A taxa será progressiva até ao máximo de 2%, ou seja, quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima da média sectorial, maior será a penalização.
2 - Bancos de horas individuais só acabam dentro de um ano
Foi aprovada a revogação do banco de horas individual, mas estes mecanismos poderão manter-se durante o prazo máximo de um ano, contado a partir da entrada em vigor das novas regras.
O regime de banco de horas grupal também foi viabilizado. Este mecanismo pode ser instituído e aplicado (esta palavra foi acrescentada pelo CDS) ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que aprovado em referendo pelos trabalhadores.
3 - Contratação a termo com limite máximo de dois anos
O limite máximo dos contratos a termo certo passa de três para dois anos. Estes contratos podem ser renovados até três vezes, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato.
A contratação a termo para postos de trabalho permanentes ficará reservada aos desempregados de muito longa duração (há mais de 24 meses) e deixará de ser possível para os jovens à procura do primeiro emprego e desempregados há um ano à procura de trabalho. A possibilidade de contratar a termo no caso de lançamento de nova actividade de duração incerta, ou quando se trata da abertura de novo estabelecimento, ficará limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores (agora é 750).
O PCP conseguiu que o PS aprovasse uma proposta que determina que o contrato a termo resolutivo só pode ser celebrado para satisfação de necessidades temporárias “objectivamente definidas pela entidade patronal”.
4 - Período experimental alargado sem travões do PS
Foi viabilizada a medida do Governo para alargar de 90 para 180 dias o período de experiência exigido aos jovens à procura de primeiro emprego e aos desempregados de longa duração quando são contratados sem termo. Passará também a ficar claro no Código do Trabalho que o período experimental “é reduzido ou excluído”, consoante a duração de anterior contrato a termo, de trabalho temporário, de prestação de serviços ou de estágio.
Pelo caminho ficaram as alterações que o PS queria introduzir na proposta de lei do Governo, nomeadamente o travão para prevenir eventuais abusos por parte das empresas e o conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego.
5 - Contratos de muito curta duração para todos os sectores
O PS teve a ajuda do PSD e do CDS para aprovar o alargamento dos contratos de muito curta duração de 15 para 35 dias e permitir a sua generalização a todos os sectores. Para que isso aconteça, basta que aleguem um acréscimo excepcional de actividade e se trate de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do mercado ou por motivos excepcionais, “nomeadamente em actividade sazonal no sector agrícola ou do turismo”.
Pelo caminho ficou a proposta do PS que pretendia restringir o âmbito da proposta do Governo, ao limitar estes contratos à agricultura, turismo e “sectores correlacionados”.
6 - Contrato temporário com limite de seis renovações
Os contratos de trabalho temporário terão um limite máximo de seis renovações, algo que agora não existe na lei. A empresa será ainda obrigada a informar o trabalhador temporário do motivo subjacente à celebração do contrato e a empresa utilizadora será obrigada a integrar o trabalhador no quadro se as regras forem violadas.
O PS viu viabilizada a sua proposta de alteração para restringir as situações em que as renovações podem ultrapassar as seis, limitando-as a doença, acidente, licenças parentais e outras situações análogas.
7 - Mais cinco horas anuais de formação
O PCP conseguiu fazer aprovar a proposta que aumenta o número mínimo de horas de formação de 35 para 40. Já a eliminação da norma que determina que “o crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição” acabou por ser rejeitada, porque o PS mudou o sentido de voto. A solução proposta pelo PCP permitia aos trabalhadores acumular os créditos de hora de formação sem limite e, em caso de saída da empresa, receber por eles.
O BE conseguiu que ficassem reconhecidos na lei os direitos dos trabalhadores com doença oncológica. com Lusa