A insustentável leveza da abstenção eleitoral

Perante as elevadas taxas abstencionistas apresentadas nos últimos anos, urge questionar se, mais do que um direito, votar não deveria ser, de verdade, um dever de todos os cidadãos.

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Arnaud Jaegers/Unsplash

Estão marcadas para 6 de Outubro as próximas eleições legislativas portuguesas. As décimas quintas a ocorrerem após o 25 de Abril e, no auge da campanha eleitoral, importa analisar o fenómeno abstencionista que se tem vindo a constatar desde essa mesma data, questionando mesmo se, afinal, o voto não deveria ser obrigatório.

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Estão marcadas para 6 de Outubro as próximas eleições legislativas portuguesas. As décimas quintas a ocorrerem após o 25 de Abril e, no auge da campanha eleitoral, importa analisar o fenómeno abstencionista que se tem vindo a constatar desde essa mesma data, questionando mesmo se, afinal, o voto não deveria ser obrigatório.

A realidade do voto obrigatório pode, actualmente, ser observada em vários países, entre os quais a Austrália, a Bélgica, o Luxemburgo, a Grécia ou o Brasil. Em Portugal, esta obrigatoriedade foi revogada pelo Referendo Constitucional de 1933 e é, desde então, perspectivada por muitos como uma medida antidemocrática. No entanto, perante as elevadas taxas abstencionistas apresentadas nos últimos anos, urge questionar se, mais do que um direito, votar não deveria ser, de verdade, um dever de todos os cidadãos.

De facto, a taxa de abstenção tem vindo a aumentar consecutivamente em Portugal desde o 25 de Abril de 1974, sendo verificada em maior grau nas eleições europeias em que, no corrente ano, se verificou uma taxa de abstenção de 69.3%. Ou seja, mais de metade dos eleitores portugueses abstiveram-se de votar, o que, no caso concreto deste género de eleições, se tem vindo a verificar, invariavelmente, desde 1999. Contudo, as eleições europeias não são caso único. Mesmo em eleições de cariz nacional, como é o caso das legislativas e presidenciais, apurou-se, nestas, uma taxa de abstenção de 44.1% e 51.3%, respectivamente, aquando do último momento eleitoral.

Apenas no caso das eleições autárquicas se regista menor amplitude entre a percentagem de abstenção aquando das primeiras eleições democráticas do género, em 1976, onde se verificou uma taxa abstencionista de 35.4%, a qual evoluiu para 45% em 2017, quiçá fruto da (aparente) maior proximidade, ou pelo menos mais directa, entre os autarcas e a população.

Ora, perante o cenário acima descrito, surge a questão fundamental: como solucionar o dramático fenómeno abstencionista português? O voto obrigatório apresenta-se como uma solução evidente.

Até à data, o direito ao voto é exclusivamente um direito moral ou cívico, não emergindo da ausência voluntária da sua prática qualquer penalização. No entanto, perante tais taxas de abstenção, facilmente se conclui que a democracia actual não se encontra ainda num estágio suficientemente evoluído em que o voto possa ser opcional. Afinal, se todos nos abstivermos, quem irá decidir o rumo do país? E qual a nossa justificação?

Muitas vezes afirmamos que nos abstemos por não nos identificarmos com nenhum dos candidatos (o que desde já é duvidoso, dada a quantidade e diversidade dos mesmos) ou como forma de protesto. Porém, do ponto de vista político, a ausência de um voto não permite qualquer interpretação objectiva, dado que é alheio ao sistema o porquê de o cidadão não se ter dirigido às urnas: se por uma indisposição, se pelo tal descontentamento ou, apenas, por inércia cívica, dado que, se a última não fosse também verificada, os eleitores, mesmo que descontentes, dirigir-se-iam às urnas, cumprindo o seu dever cívico, para votar em branco.

Deste modo, a aplicação da obrigatoriedade do voto, ainda que, por exemplo, de forma provisória (a fim de se analisarem novas estatísticas), e salvaguardando excepção para aqueles que apresentem condição física e/ou psicológica que os impeça de participar no sufrágio, sem que por isso sejam penalizados, revela-se necessária para que o Estado cumpra, simultaneamente, as suas funções ordenadora e conformadora, assegurando a ordem do mesmo e educando o ser humano, enquanto cidadão, a fim de alterar hábitos sociais e de transformar a realidade social.

A transformação de um dever cívico e/ou moral num dever jurídico, sendo o incumprimento do mesmo sujeito a sanção, por exemplo, de cariz monetário, através da multa, como se verifica na maioria dos países onde este sistema se encontra em vigor, passa exactamente por aí, pela (re)educação do cidadão, com o propósito de sedimentar atitudes e sistemas democráticos, bem como de honrar os tantos que, no passado, sofreram para que este direito fosse conquistado.