Tribunal da Relação reduz pena a empresário condenado por fraude de dois milhões de euros

Acórdão passa cinco anos de prisão efectiva a quatro de pena suspensa. Empresário foi condenado pelo Tribunal de Viseu por obtenção ilícita de subsídio para construção de um hotel.

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Gumercindo numa reportagem na imprensa local

O Tribunal da Relação de Coimbra diminuiu a pena do empresário de Castro Daire que tinha sido condenado a cinco anos e três meses de prisão por fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais. Na sequência do acórdão divulgado esta quarta-feira Gumercindo Lourenço foi condenado a quatro anos e três meses de cadeia com pena suspensa por igual período e ao pagamento de 50 mil euros a três corporações de bombeiros do distrito de Viseu. O valor tem de ser entregue em partes iguais nos próximos cinco meses, confirmou ao PÚBLICO fonte do Tribunal.

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O Tribunal da Relação de Coimbra diminuiu a pena do empresário de Castro Daire que tinha sido condenado a cinco anos e três meses de prisão por fraude na obtenção de subsídio e branqueamento de capitais. Na sequência do acórdão divulgado esta quarta-feira Gumercindo Lourenço foi condenado a quatro anos e três meses de cadeia com pena suspensa por igual período e ao pagamento de 50 mil euros a três corporações de bombeiros do distrito de Viseu. O valor tem de ser entregue em partes iguais nos próximos cinco meses, confirmou ao PÚBLICO fonte do Tribunal.

Gumercindo Lourenço tinha sido condenado a prisão efectiva pelo Tribunal de Viseu, em primeira instância, no final do ano de 2018, por ter “enganado” o Estado em mais de dois milhões de euros. O colectivo de juízes disse, na altura, que ficou provado que o empresário montou um esquema para apresentar um pedido de apoio de financiamento ao Turismo de Portugal de um investimento superior ao verdadeiramente efectuado, um dolo que considerou ter sido “particularmente intenso”.

O caso remonta a antes de 2009, quando o empresário, já com actividade na área da hotelaria, decidiu construir um hotel de 4 estrelas em Fornos de Algodres. Resolveu, então, através de uma empresa da qual era presidente do conselho de administração, candidatar-se ao Sistema de Incentivos à Inovação do Turismo de Portugal mas elaborou um plano para obter um montante correspondente a 100% do valor do investimento. O plano consistiu em apresentar um orçamento através de uma outra empresa, a Montalvia, da qual também era presidente do conselho de administração, com um valor “muito superior ao necessário para a realização do projecto” de forma a que o valor a atribuir do subsídio fosse suficiente para não ter que fazer qualquer investimento de capitais próprios.

Documentos falsos

Segundo o Tribunal de Viseu, ficou também provado de que Gumercindo Lourenço decidiu que seriam empresas das quais era presidente dos conselhos de administração a apresentar os orçamentos e a executar a obra. Ao Turismo de Portugal, o empresário apresentou a candidatura no valor de oito milhões e 950 mil euros, dos quais seis milhões e 600 mil euros seriam para a construção e o restante para equipamentos e estudos. Esta entidade, por sua vez, comparticipou com cinco milhões e 426 mil euros. Mas, na realidade, a obra totalizou o valor de quatro milhões e 822 mil euros, pelo que, face a este montante, o valor da comparticipação, a ser entregue pelo Turismo de Portugal, deveria ter sido apenas de três milhões e 134 mil euros.

“Dois milhões e 292 mil euros é o valor correspondente à vantagem ilicitamente obtida”, provou o Tribunal de Viseu que disse ainda que o empresário produziu documentos falsos para a obtenção do apoio e para “esconder” o dinheiro, introduzindo-o na economia regular lícita através de outras empresas das quais era proprietário.

Gumercindo Lourenço negou sempre a prática dos factos e alegou ser “uma pessoa de elevada idoneidade moral, sendo conceituado no meio social e profissional em que se insere”. Em últimas declarações referiu que se sentia” triste por ter a quarta classe”, que nunca pensou que ia ter “chatices” e que não praticou factos que pudessem ser considerados crime.