Presidente e dois vereadores arguidos por causa de permuta de terrenos em Braga
Processo está relacionado com uma permuta de terrenos do Parque Desportivo da Rodovia. Há 13 arguidos
O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, e os vereadores Firmino Marques e Miguel Bandeira, todos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP/PPM, são arguidos num processo relacionado com uma permuta de terrenos do Parque Desportivo da Rodovia. A constituição de arguidos foi esta terça-feira confirmada à Lusa por Ricardo Rio, que se escusou a tecer qualquer comentário, por o processo se encontrar em segredo de justiça. Segundo o autarca, entre os arguidos contam-se também técnicos do município.
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O presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, e os vereadores Firmino Marques e Miguel Bandeira, todos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP/PPM, são arguidos num processo relacionado com uma permuta de terrenos do Parque Desportivo da Rodovia. A constituição de arguidos foi esta terça-feira confirmada à Lusa por Ricardo Rio, que se escusou a tecer qualquer comentário, por o processo se encontrar em segredo de justiça. Segundo o autarca, entre os arguidos contam-se também técnicos do município.
Contactada pela Lusa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a existência de um inquérito relacionado com aquela permuta, dirigido pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto. A PGR acrescenta que o processo está “em investigação”, havendo 13 arguidos constituídos e, dizendo que “foi determinada a sujeição do inquérito ao regime de segredo de justiça”, adiantou que não haverá divulgação do nome dos arguidos e dos crimes que poderão estar em causa.
A permuta, entre o município e uma empresa de construção, foi aprovada em 2015 pela Assembleia Municipal de Braga, com sete votos contra da CDU e do grupo Cidadania em Movimento (CEM) e 20 abstenções do Partido Socialista. Na altura, CDU e CEM falaram em “negociata” e denunciaram um “claro tratamento privilegiado” da empresa privada, por alegadamente a câmara ceder um terreno de valor superior ao que recebeu. A empresa recebia um terreno com capacidade para construção com fins turísticos e cedia uma parcela que, com a recente revisão do Plano Director Municipal (PDM), tinha sido classificado como “zona inundável ou ameaçada pelas cheias”, sublinharam.
Também na altura, e em comunicado, a Câmara de Braga afiançava que a permuta de terrenos era um processo “totalmente claro e transparente” e que iria beneficiar “ambas as partes”. No comunicado, a câmara assegurava ainda que os dois terrenos a permutar tinham exactamente a mesma área.
O executivo liderado por Ricardo Rio referia que as críticas feitas por alguns “intervenientes políticos” do concelho eram “infundadas e descabidas de contexto”, e tinham o intuito de descredibilizar um processo “totalmente claro e transparente”.
Por um lado, viabilizou, por parte do município, uma intervenção de fundo numa zona da cidade que necessitava “urgentemente” de um projecto de regeneração. Ao mesmo tempo, a permuta impedia a construção, por parte da empresa, em terrenos de leito do rio Este, “que levantaria graves problemas de segurança”.
A empresa poderá, assim, construir no terreno que era pertença do município, situado numa área “mais adequada para a construção”, o que, segundo o município, permite “uma maior integração urbanística do edifício, com inequívocas vantagens para o bem comum”. A permuta permitiu ao município pôr em prática um projecto de alargamento do Complexo Desportivo da Rodovia, de extensão da ciclovia e de valorização das margens do rio Este.
A parcela de terreno pertencente à empresa privada estava classificada no PDM de 2001 como área de equipamento, tendo a empresa apresentado em 2014 um projecto de construção de um bloco de apartamentos turísticos na referida parcela. Com a revisão do PDM, aquele terreno passou a estar classificado com a condicionante “zona inundável ou ameaçada pelas cheias”.
“No entanto, importa sublinhar que a sociedade Rodrigues & Névoa submeteu um pedido de informação prévia para o terreno em causa que, no caso de não-realização da permuta, teria de ser apreciado e aprovado, prorrogando os direitos de construção para lá da entrada em vigor do novo PDM”, ressalvava o município, no comunicado emitido em 2015. Na prática, sublinhava, isto significaria que o terreno manteria o valor e a classificação do solo de acordo com o PDM de 2001 e que a construção avançaria “sem que a Câmara Municipal o pudesse impedir”.