Parecer da PGR dá razão a António Costa no caso dos negócios de familiares de ministros
Em causa estava o facto de haver familiares de membros do Governo que têm negócios ou prestam serviços a entidades públicas. PGR diz que só se fossem com departamentos sob tutela dos ministros em causa.
O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) dá razão a António Costa e considera que não há incompatibilidade nos casos noticiados de familiares de membros do Governo que fizeram negócios com entidades de Estado, de acordo com um comunicado divulgado esta sexta-feira pelo gabinete do primeiro-ministro.
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O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) dá razão a António Costa e considera que não há incompatibilidade nos casos noticiados de familiares de membros do Governo que fizeram negócios com entidades de Estado, de acordo com um comunicado divulgado esta sexta-feira pelo gabinete do primeiro-ministro.
Anunciando que António Costa “decidiu homologar o parecer em questão, que assim passa a valer como interpretação oficial por parte dos serviços da Administração Pública”, o comunicado do gabinete do primeiro-ministro explica a argumentação inclusa no documento da PGR, sobre a análise dos casos que envolvem a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem; a ministra da Cultura, Graça Fonseca; o ministro das Infra-estruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos; e o ex-secretário de Estado da Protecção Civil, Artur Neves, que se demitiu na quarta-feira.
Começando por reafirmar o que o primeiro-ministro disse quando pediu o parecer, o comunicado frisa que é entender da PGR que “as normas jurídicas não podem ser interpretadas de forma estritamente literal, devendo atender-se aos demais critérios de interpretação jurídica, entre os quais avulta a determinação da vontade do legislador”.
Nesse espírito, a PGR considera que há duas situações em que há incompatibilidade, de acordo com o comunicado que cita o parecer. A primeira é “quando está em causa o próprio titular ou a empresa que detém em percentagem superior a 10%”. A segunda, “quando o impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respectivas empresas”.
E o comunicado afirma que “na primeira situação, relativa a contratos celebrados com o próprio titular de cargo político ou com empresa por si participada, o impedimento deve ser interpretado e aplicado nos termos que constam da letra da lei”, ou seja, aplica-se mesmo a áreas não tuteladas pelo governante.
No que se refere “a contratos celebrados com familiares do titular de cargo político ou com empresas por eles participadas, deve entender-se que o impedimento não abrange os contratos celebrados com toda e qualquer entidade pública, mas apenas (...) com entidades que estão sob algum tipo de dependência face ao titular de cargo político”.
Ainda segundo o comunicado, o parecer do Conselho Consultivo da PGR, que foi aprovado na quarta-feira por unanimidade, refere os casos concretos sobre os quais foi questionado pelo primeiro-ministro, concluindo que, nestas situações, “os concursos públicos foram abertos e tramitaram perante outros órgãos do Estado e/ou pessoas colectivas públicas situadas fora da esfera de acção do governante” em causa e que “os subsequentes contratos foram celebrados no termo de um concurso, após o escrupuloso cumprimento de todas as formalidades aplicáveis, prescritas pelo Código dos Contratos Públicos”.
O comunicado sublinha ainda que, de acordo com o parecer da PGR, “uma interpretação meramente literal da norma seria, aliás, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, designadamente nas vertentes da necessidade e do equilíbrio”.
Daí que a conclusão seja a de que não há irregularidades nos casos que foram noticiados relativos a três ministros. Concretamente, o do marido da ministra da Justiça, o advogado e professor universitário Eduardo Paz Ferreira, que faz pareceres jurídicos para o Ministério da Administração Interna, mas também o do pai do ministro das Infra-estruturas e da Habitação, que é empresário e celebrou contratos com institutos públicos, independentes da administração central, já no período em que o filho integrava o Governo, e ainda o do pai da ministra da Cultura que prestou serviços a entidades públicas.
Esta polémica surgiu na sequência do caso das golas antifumo. Isto porque foi noticiado que o filho do então secretário de Estado da Protecção Civil, José Artur Neves, tinha realizado negócios com entidades públicas, nomeadamente câmaras municipais.
A Transparência e Integridade - Associação Cívica escreveu entretanto a António Costa a pedir que “de imediato, publique na íntegra, na página web do Governo, o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República” sobre as incompatibilidades. “Ao pedir o parecer à Procuradoria, o primeiro-ministro acabou por interromper uma discussão pública que estava em curso sobre as regras de incompatibilidades e, mais importante, sobre a eficácia com que são aplicados os mecanismos de controlo aos titulares de cargos públicos. Agora que o parecer já chegou é imprescindível e urgente que seja publicado, para que o país possa retomar esta discussão pública essencial para a nossa democracia”, justifica o presidente organização, João Paulo Batalha.