Julgamento de Filomeno dos Santos vai começar mas sem acusação de associação criminosa e falsificação
O Tribunal Supremo aceitou parte do recurso da defesa sobre o despacho de pronúncia, mas manteve o filho do ex-Presidente de Angola como réu. No dia 25 começa a ser julgado por burla, tráfico de influência e branqueamento de capitais. Juízes levantaram medidas de coacção e “Zenu” deixou de estar impedido de sair do país.
O ex-presidente do conselho de administração do Fundo Soberano de Angola José Filomeno dos Santos diz-se “vítima do embuste” por parte de dois estrangeiros que o fizeram acreditar num projecto de criação de um fundo estratégico para captar divisas e que apenas se limitou a encaminhar o projecto para o pai, o então Presidente José Eduardo dos Santos. E sendo o pai o chefe de Estado, “a pronúncia viola o princípio da legalidade” porque “transformou um acto político-administrativo em crime”.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O ex-presidente do conselho de administração do Fundo Soberano de Angola José Filomeno dos Santos diz-se “vítima do embuste” por parte de dois estrangeiros que o fizeram acreditar num projecto de criação de um fundo estratégico para captar divisas e que apenas se limitou a encaminhar o projecto para o pai, o então Presidente José Eduardo dos Santos. E sendo o pai o chefe de Estado, “a pronúncia viola o princípio da legalidade” porque “transformou um acto político-administrativo em crime”.
Estes e outros argumentos constam do recurso apresentado pela defesa de Filomeno dos Santos em Fevereiro e a que o PÚBLICO teve agora acesso, bem como ao acórdão da 2.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que acabou por aceitar parcialmente os argumentos da defesa.
Filomeno dos Santos, conhecido como “Zenu”, vai mesmo começar a ser julgado no dia 25 de Setembro, embora já não por associação criminosa, nem por falsificação de títulos de crédito, as duas acusações retiradas pelos juízes, dando razão à argumentação da defesa. Mesmo assim, tem de se defender em tribunal das acusações de burla por defraudação, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
Apesar do advogado de “Zenu” dos Santos, Ildefonso Manico, alegar que “em condições normais, o arguido nunca deveria ter sido acusado nem pronunciado”, o Tribunal Supremo manteve-se firme na existência de provas testemunhais e documentais que justificam a realização do julgamento.
Afirma a defesa que “os actos administrativos e de soberania que foram transformados em processo-crime enquadram-se nas competências do Presidente da República enquanto Titular do Poder Executivo”. Para o advogado, é simples, “o processo é juridicamente inexistente” porque tudo foi autorizado pelo então chefe de Estado.
“Estamos perante um processo-crime juridicamente inexistente por violar, igualmente, o artigo 127.º da Constituição da República, porque com o presente processo indirectamente sindicam-se os actos administrativos e soberanos do ex-Presidente da República e Titular do Poder Executivo”, lê-se logo no número oito da questão prévia das alegações.
“Nestes termos, acordam os desta Câmara em julgar parcialmente procedentes os recursos interpostos e, consequentemente, não pronunciar os réus pela prática dos crimes de associação criminosa e falsificação de títulos de crédito, mantendo-se no mais o despacho recorrido”, referente ao processo n.º 002/18 em que, além de “Zenu” dos Santos, também constam como réus o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, e António Samalia Bule Manuel, director do departamento de Gestão de Reservas do banco central angolano.
500 milhões de dólares
“Zenu” dos Santos foi constituído arguido em Março de 2018 pela transferência ilegal de 500 milhões de dólares do Fundo Soberano. Dinheiro que acabaria por ser recuperado um mês mais tarde pelo Ministério das Finanças, tal como foi confirmado, na altura, em comunicado pela instituição. Bem como os quase 25 milhões de dólares gastos pelo Estado angolano com os serviços dos advogados ingleses, pagos pelo co-arguido Jorge Pontes Sebastião que servira de intermediário no negócio.
Aliás, a recuperação de todo o dinheiro pelo Estado angolano é uma das razões apontadas para arquivar o processo pela defesa de “Zenu” dos Santos, que esteve preso preventivamente e foi libertado a 24 de Março, por terem decorrido “os prazos legais referentes às medidas de coacção impostas”. De acordo com o acórdão do Tribunal Supremo – datado de 7 de Junho, mas aclarado (a pedido do Ministério Público) a 8 de Agosto, com carimbo da secretaria judicial de 12 de Agosto –, o filho do ex-Presidente angolano já não está obrigado a apresentações quinzenais nem impedido de se ausentar da província de Luanda e do país. Ficando apenas sujeito ao termo de identidade e residência.
Para a defesa do filho de José Eduardo dos Santos, “não se compreende o sentido de burla constante da pronúncia quando todos os valores envolvidos, quer na operação ‘principal’ (transferência de USD 500.000.000.00) quer na operação ‘secundária’ (consultoria técnica e financeira no valor de USD 24.000.000.00) foram devolvidos ao Estado angolano, apesar das barreiras e dificuldades criadas pelo próprio Estado”, lê-se nas alegações.
“Os montantes envolvidos em todo o processo foram devolvidos pelo co-arguido Jorge Pontes Sebastião. Tendo sido devolvido e porque se trata de um crime patrimonial nada impede que se aplique de forma extensiva para o caso o artigo 57.º da Lei n.º3/14 de 10 de Fevereiro, dando assim lugar ao arquivamento e extinção do processo”. O Estado angolano “não ficou prejudicado, sequer em um cêntimo, pois até os custos das operações bancárias para a transferência e os custos dos advogados foram pagos pelo co-arguido Jorge Pontes [Sebastião]”.
“Zenu” dos Santos, afirma a defesa, se tem “alguma culpa” é a de “ter sido pouco exigente consigo mesmo” e de “rapidamente” se convencer “de que o projecto era viável” e que foi por isso que informou dele o seu pai e então Presidente da República. O projecto era a abertura de um fundo estratégico que visava captar “receitas para a diversificação da economia” e aumentar “a oferta de moeda estrangeira”.
"Interesse desinteressado"
“Tratando-se de captação de fundos”, e como não se enquadrava no âmbito do Fundo Soberano, Zenu dos Santos “remeteu a proposta ao Titular do Poder Executivo”. E se depois acompanhou o processo foi “por interesse genuíno e desinteressado” e “não corresponde, por isso, à verdade” que tenha sido ele “o promotor da iniciativa da criação do fundo juntamente com o co-arguido Jorge Gaudens Pontes Sebastião”. Ao mesmo tempo nega ser representante da empresa Mais Financial Service, “a facilitadora do processo”, como refere o despacho de pronúncia.
“Zenu” dos Santos sublinha que “não tinha elementos para não acreditar no projecto” e que acabou por ser uma vítima no processo, por ter acreditado nos “estrangeiros”, Hugo Onderwater e Samuel Barbosa, que “já tinham urdido o referido plano sem a intervenção e conhecimento” dele.
“Foi sempre fazendo fé e acreditando no consórcio liderado por Hugo Onderwater e Samuel Barbosa que foram celebrados os vários contratos”, refere o advogado. “Havendo aqui alguma culpa a assumir é a de ter sido pouco exigente consigo mesmo e rapidamente convencer-se de que o projecto era viável”, acrescenta. Zenu dos Santos “caiu foi num engodo”, tendo sido vítima do embuste e do artifício de Hugo Onderwater e Samuel [Barbosa] mediante instrumentalização do co-arguido Jorge Pontes Sebastião”.
Para a defesa do ex-presidente do Fundo Soberano de Angola, “a mera invocação de associação criminosa pelo facto de ter recebido uma proposta e repassá-la ao Titular do Poder Executivo é absurda, irresponsável e até mesmo demonstrativa de uma certa exaltação e ‘desconhecimento da teoria do crime, sua constituição e elementos constitutivos’”.
Por essas e por outras, como o facto de ter sido o próprio réu quem comunicou às autoridades e apresentou queixa “após verificar o desígnio criminoso dos proponentes”, a defesa propunha que “Zenu” dos Santos fosse “despronunciado e arrolado como declarante nos autos”.
Porém, a 2.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola só aceitou em parte os argumentos da defesa, reformulando o despacho de pronúncia, mas sem aceitar que fosse “mandado em paz” como desejava o advogado Ildefonso Manico.