Nem todas as despesas com educação contam para o IRS
Setembro marca o início do ano lectivo e representa também um esforço financeiro para muitos pais que vêem os gastos disparar com a compra de livros e material escolar.
Este ano, o gasto médio por aluno é de 360 euros, mas a factura não tem que ser tão pesada já que pode deduzir alguns encargos à colecta de IRS, embora nem todos sejam admitidos, alerta a fiscalista Marta Gaudêncio.
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Este ano, o gasto médio por aluno é de 360 euros, mas a factura não tem que ser tão pesada já que pode deduzir alguns encargos à colecta de IRS, embora nem todos sejam admitidos, alerta a fiscalista Marta Gaudêncio.
Livros escolares e propinas
Consideram-se despesas de educação e formação os encargos com creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e livros manuais escolares.
Assim, são dedutíveis os gastos com manuais, livros de exercícios, de preparação para exames, mensalidade da escola ou propinas da universidade.
É possível deduzir, anualmente, 30 por cento dos gastos de educação ou formação, com o limite de 800 euros , desde que a despesa:
- respeite a bens ou serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida
- conste de facturas (ou recibos verdes) comunicadas à AT
- seja realizada no âmbito de Códigos de Actividade Económica (CAE) específicos (“Educação”, “Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados” ou “Actividades de cuidados para crianças, sem alojamento”) ou equivalentes para efeitos de IRS.
Por exemplo, numa factura de 1000 euros, é possível deduzir 300 euros.
Material escolar
Em geral, os encargos com material escolar (papel, tesouras, lápis de cor) não são considerados, porque estão sujeitos a uma taxa de IVA de 23%. Estes podem, no entanto, ser considerados como despesas gerais familiares.
Salas de estudo, explicações, amas e ATL
Os encargos com salas de estudo, explicações, amas ou actividades de tempos livres (ATL) podem ser deduzidos desde que respeitadas as condições já referidas. Se necessário, os pais devem pedir aos explicadores e/ou amas para comprovarem que estão inscritos no portal das Finanças com uma actividade que permita a dedução.
Refeições escolares
Se o aluno for à cantina da escola ou pagar a uma empresa que forneça as refeições escolares e estas tiverem o CAE específico de fornecimento de refeições escolares, as despesas também são consideradas.
Arrendamento de quartos ou casas
As rendas são consideradas despesas de educação, caso estejamos perante estudantes até aos 25 anos que frequentem um estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar. Neste caso, o limite anual é de 300 euros, mas o limite de 800 euros com a totalidade das despesas de educação pode ser aumentado em 200 euros quando a diferença seja relativa a rendas.
Actividades desportivas
As despesas com actividades desportivas não podem ser deduzidas, com excepção da natação, mas apenas se houver uma necessidade comprovada, por prescrição médica, da prática desse desporto. No entanto, estes gastos podem entrar como despesas de Saúde, não de Educação.
Outras questões a ter conta:
Casados com tributação separada
Quando os pais entregam o IRS em separado, cada um indica 50 por cento das despesas dos dependentes.
Separados e sem guarda partilhada
Em traços gerais, no caso de pais separados e sem guarda partilhada, aquele que paga a pensão de alimentos só pode deduzir 20 por cento desse encargo, mas não pode deduzir as despesas de educação.
Quem recebe a pensão de alimentos deduzirá as despesas de educação (dependendo do acordo de regulação das responsabilidades parentais, pode haver excepções).
Não esquecer o registo no site e-factura
Seja qual for a situação, para que os gastos sejam considerados para efeitos de IRS, é necessário:
- que a factura seja emitida em nome do progenitor ou do dependente
- comunicar a composição do agregado familiar no portal das finanças
- registar ou identificar os gastos como “despesas com Educação