E-Toupeira: Tribunal da Relação de Lisboa não leva SAD do Benfica a julgamento
Relação de Lisboa rejeita recurso do Ministério Público. O tribunal considera que autos não mostram, “porque não foi investigado sequer”, que a estrutura dirigente da SAD tenha concordado com a conduta do ex-assessor Paulo Gonçalves, arguido no âmbito do e-Toupeira.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta quarta-feira não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo e-Toupeira, mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta quarta-feira não levar a julgamento a SAD do Benfica no âmbito do processo e-Toupeira, mantendo a decisão instrutória da juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
“Não merece provimento o recurso do Ministério Público e do assistente Perdigão na parte em que pretendiam a pronúncia [julgamento] da Benfica SAD como co-autora de todos os crimes imputados”, referiu uma fonte do TRL à agência Lusa. O assistente referido é o ex-árbitro Perdigão da Silva, que se constituiu assistente no processo e também apresentou recurso para a Relação de Lisboa.
Para não pronunciar a SAD do Benfica, o TRL enfatiza que as pessoas colectivas apenas podem ser responsabilizadas em duas situações, nomeadamente se “o crime for cometido em seu nome e no interesse colectivo por pessoas que nelas ocupem uma posição de liderança” ou se o crime for cometido “por quem aja sob a autoridade das pessoas com posição de liderança em virtude de uma violação dos deveres de vigilância ou controlo que lhes incumbem”.
No caso concreto, refere a decisão a que o PÚBLICO teve acesso, o Tribunal considerou que o arguido Paulo Gonçalves não tinha uma posição de liderança já que não foi mandatado pelos corpos sociais para intervir em processos pendentes nos Tribunais judiciais e não estava nas suas funções laborais intervir nos mesmos. “Em parte alguma do inquérito se conclui que os corpos sociais da Benfica SAD, por acção ou omissão, concordaram ou anuíram à conduta do arguido”.
Acresce que o tribunal “entendeu que era necessário demonstrar, para além de que o arguido Gonçalves agisse em nome da Benfica SAD, que a própria SAD quisesse a conduta”. Para os juízes do TRL, “tal não foi demonstrado”. “Dos autos não resulta, porque não foi investigado sequer, que a estrutura dirigente da SAD, aquele que a pode vincular, haja de alguma forma querido a conduta do arguido Gonçalves”, lê-se. Assim, “não resultou provado, desde logo por falta de alegação de factos, que a estrutura da Benfica SAD haja, dolosa ou culposamente, proporcionado um estado de coisas que permitissem, em razão de falta de vigilância ou cuidado, que o arguido Gonçalves tivesse agido da forma que indiciariamente agiu”.
Porém, o TRL deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público, no que diz respeito “à não verificação da extinção do direito de queixa no que respeita ao crime de violação de segredo por funcionário quanto aos arguidos José Silva e por arrastamento de co-autoria aos arguidos José Loureiro e Paulo Gonçalves”.
“O Tribunal considerou que a queixa apresentada pelo IGFEJ [Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça] é tempestiva pois que foi feita no período de 6 meses a partir do qual o queixoso teve conhecimento da verificação do crime”, lê-se na decisão, onde também é dado provimento ao “recurso do Ministério Público na parte em que pretendia a pronúncia dos arguidos pela prática de crimes de acesso ilegítimo”.
No que se refere a esta questão, defende o TRL que, “embora os arguidos não hajam desvirtuado os documentos a que acederam, não estavam autorizados a aceder os mesmos e pronunciou, para além do demais, os arguidos José Silva e Paulo Gonçalves pela comissão de vinte e oito crimes de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art.º 6.º, n.º 4, al. a), da Lei do Cibercrime”.
Esta decisão surge depois de em Dezembro do ano passado o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) ter decidido não levar a julgamento a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada — nem o funcionário judicial Júlio Loureiro. Na altura, pronunciou apenas o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, “os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podem ser imputados directamente à SAD do Benfica”, explicando que o responsável “não faz parte dos órgãos sociais da pessoa colectiva, nem representa a pessoa colectiva”.
O MP interpôs recurso para o TRL, que foi distribuído ao juiz/relator Rui Teixeira, no qual o procurador Válter Alves defendia a pronúncia da SAD do Benfica por um crime de corrupção activa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 28 crimes de falsidade informática.
Benfica SAD sublinha que decisão é definitiva
A Benfica SAD reagiu ao início da tarde à decisão judicial, reafirmando a “licitude dos seus actos e comportamentos”. “A Benfica SAD reafirma, como sempre o fez, a licitude dos seus actos e comportamentos, e reitera perante os seus sócios, adeptos e simpatizantes o compromisso de serenidade, confiança e determinação na defesa do seu bom-nome e na descoberta da verdade”, indica o comunicado divulgado no site oficial do clube da Luz.
Na nota, assinada pelo conselho de administração da SAD e pelos três advogados que representaram o Benfica no decorrer do processo, os “encarnados” vincam que “a decisão judicial conhecida nesta quarta-feira “é definitiva”.
“Recorda-se que desde a primeira hora – e em todas as investigações judiciais em que foi envolvida – a Benfica SAD e seus mandatários sempre manifestaram total confiança nas decisões da justiça e sempre colaboraram com as instituições na descoberta da verdade, respeitando essas instituições e não comentando materialmente as decisões judiciais”, refere ainda a nota.
Sporting diz-se “perplexo” com decisão
Também o Sporting reagiu à decisão do TRL desta quarta-feira. Em comunicado publicado no site, os “leões” afirmam comungar “da perplexidade geral face ao acórdão”. O clube de Alvalade alega que “permanece incompreensível a cisão operada e agora mantida entre a referida SAD e o dr. Paulo Gonçalves”, afirmando que esta significaria que o antigo assessor jurídico dos “encarnados” teria agido por iniciativa própria "com objectivo e finalidades difíceis de conceber”.
Os “leões” terminam o comunicado com a garantia de que o Sporting “continuará a bater-se pela verdade desportiva”.
“Banco dos réus desfalcado” , acusa FC Porto
Depois do Sporting, também os “dragões” esboçaram uma reacção à decisão relativa ao processo e-Toupeira. O FC Porto diz em comunicado que este caso terá “o banco dos réus desfalcado do elemento a quem aproveitou o crime no plano desportivo”.
Os “azuis e brancos” acreditam que a SAD do Benfica só não foi constituída arguida “em consequência de uma ‘guerra’ entre o Ministério Público e a Magistratura”, depois da análise aos elementos que constituem o processo. Com Miguel Dantas
Notícia actualizada às 18h08: Acrescentadas as reacções de Sporting e FC Porto à decisão do TRL