Dia de reflexão e votação na Madeira não afecta campanha das legislativas
CNE mantém arranque oficial da campanha para as legislativas no dia em que decorrem as eleições regionais na Madeira.
O arranque oficial para a campanha das eleições legislativas mantém-se no dia 22 (à meia-noite), apesar de nesse domingo decorrer o acto eleitoral para as regionais da Madeira, decidiu nesta terça-feira a Comissão nacional de Eleições (CNE).
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O arranque oficial para a campanha das eleições legislativas mantém-se no dia 22 (à meia-noite), apesar de nesse domingo decorrer o acto eleitoral para as regionais da Madeira, decidiu nesta terça-feira a Comissão nacional de Eleições (CNE).
Assim, os partidos podem fazer campanha para as legislativas no território continental, nos Açores e no estrangeiro nos dias 21, período de reflexão no arquipélago que vai a votos, e 22, data da eleição. Na Madeira, como manda a lei, continuará proibida qualquer acção de propaganda.
A CNE alerta, contudo, para o facto de que não pode haver qualquer referência à eleição na Madeira na campanha para as legislativas.
De acordo com a legislação eleitoral, a campanha para as legislativas arrancaria oficialmente no 14.º dia anterior à eleição (22 de Setembro) e termina no dia 4 de Outubro às 24h.
No que respeita às eleições regionais da Madeira, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), citando a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira, alerta que no dia da eleição ou no anterior a propaganda eleitoral nesta região autónoma é proibida e punida com pena de prisão até seis meses e pena de multa de 50 a 500 euros.
Num encontro com a comunicação social, no Funchal, a 19 de Junho, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, já tinha apontado que a coincidência de datas era um problema de “difícil” resolução e comunicou o entendimento de que “deveria ser proibida campanha” na Madeira no dia 22 de Setembro, sugerindo, por exemplo, que a campanha para as legislativas de 6 de Outubro só deveria ser permitida na região “depois de fechadas as urnas”.
O Presidente da República comentou esta questão dois dias depois, referindo que no passado esta sobreposição já aconteceu por duas vezes, em 1979 e 2009, e que os dois precedentes “não colocaram problemas”, pelo que manteria as datas anunciadas. Marcelo Rebelo de Sousa considerou que, “se no dia em que começa a campanha para a Assembleia da República há uma eleição na Madeira, faz sentido que na Madeira, e apenas na Madeira, nesse dia não haja actividades de campanha eleitoral”.
A 1 de Agosto, o chefe de Estado assinou o decreto que marca para 6 de Outubro as eleições para a Assembleia da República.