Tribunal da UE: Portugal falha na conservação de habitats naturais

Tribunal da UE declara incumprimento de Portugal na conservação de habitats. O país não designou “como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária reconhecidos” pela Comissão Europeia.

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Joana Gonçalves

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou esta quinta-feira que Portugal falhou na declaração de 61 sítios como zonas especiais de conservação, conforme exigido pela Comissão Europeia no âmbito da directiva Habitats.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou esta quinta-feira que Portugal falhou na declaração de 61 sítios como zonas especiais de conservação, conforme exigido pela Comissão Europeia no âmbito da directiva Habitats.

Segundo um comunicado, num acórdão proferido esta quinta-feira, o TJUE declara que Portugal não designou “como zonas especiais de conservação 61 sítios de importância comunitária reconhecidos pela Comissão nas suas Decisões, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da data de adopção dessas decisões”.

Portugal também não adoptou “as medidas de conservação necessárias que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais referidos no anexo I da Directiva Habitats e das espécies referidas no anexo II desta directiva presentes nesses sítios de importância comunitária”.

A Comissão Europeia intentou em 26 de Abril de 2018 uma acção por incumprimento por Portugal não ter declarado sete sítios de importância comunitária (SIC) da região biogeográfica atlântica, reconhecidos por Bruxelas em Dezembro de 2004, e outros 54 da região biogeográfica mediterrânica, reconhecidos em 2006, como zonas especiais de conservação (ZEC), o mais rapidamente possível e num prazo de seis anos.

O TJUE deu ainda razão ao executivo comunitário ao considerar que as medidas de conservação adoptadas por Portugal, nomeadamente, o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, bem como outras referidas pelas autoridades portuguesas, não satisfazem as exigências ecológicas específicas dos tipos de habitats naturais e das espécies constantes dos anexos da directiva Habitats e não podem, por conseguinte, ser consideradas como “medidas de conservação necessárias”.

Segundo a Comissão, os prazos para a designação terminaram em 7 de Dezembro de 2010 e 19 de Julho de 2012, respectivamente, e Portugal ainda não procedeu à designação dos sítios de importância comunitária como zonas especiais de conservação.

A directiva Habitats impõe aos países membros a obrigação de contribuir para a constituição da Rede Natura 2000 em função da representação, nos seus respectivos territórios, desses tipos de habitats naturais e desses habitats das espécies e de designar, para o efeito, sítios como ZEC.

O procedimento de designação dos sítios como ZEC desenrola-se em quatro etapas. A partir do momento em que um sítio de importância comunitária tenha sido reconhecido pela Comissão, o país designará esse sítio como ZEC, o mais rapidamente possível e num prazo máximo de seis anos a contar da decisão da Comissão em causa.