“Almofada” financeira da Segurança Social atinge valor “histórico” de 20 mil milhões

Neste momento, montante alcançado pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social conseguiria assegurar 18,5 meses de pensões num contexto hipotético de ausência de receitas nesse período.

Foto
Nuno Ferreira Santos

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) ultrapassou, pela primeira vez, os 20 mil milhões de euros e permite o pagamento integral de 18,5 meses de pensões do regime previdencial, divulgou esta quinta-feira o Ministério do Trabalho.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) ultrapassou, pela primeira vez, os 20 mil milhões de euros e permite o pagamento integral de 18,5 meses de pensões do regime previdencial, divulgou esta quinta-feira o Ministério do Trabalho.

“O valor histórico de 20.073 milhões de euros do FEFSS cobre o pagamento integral de 18,5 meses de pensões do regime previdencial, num cenário teórico de total ausência de receita contributiva”, refere em comunicado o gabinete do ministro António Vieira da Silva, acrescentando que este valor corresponde a 9,9% do produto interno bruto (PIB) português.

Esta evolução fica a dever-se, de acordo com a tutela, à diversificação das fontes de financiamento do fundo que serve de “almofada” às pensões da Segurança Social e também ao aumento das contribuições que resultaram da recuperação do emprego. “Regista-se, assim, um reforço da cobertura de 4,1 meses de pensões desde Dezembro de 2015, altura em que o valor do FEFSS ascendia a 14.097 milhões de euros, o que correspondia ao pagamento de 14,4 meses de pensões”, refere.

Segundo o Ministério do Trabalho, o reforço do fundo tem sido uma prioridade do Governo, “nomeadamente através da aposta na diversificação das fontes de financiamento, com a consignação ao FEFSS da receita do adicional ao IMI, desde 2017, e da receita de uma parcela do IRC, desde 2018”. Por outro lado, acrescenta, “importa notar que as tradicionais fontes de financiamento, designadamente uma parcela do valor das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem, os saldos do sistema previdencial e a rentabilização do património da Segurança Social permitiram aumentar este reforço, num contexto de crescimento sólido e sustentado das receitas de contribuições resultado do aumento do emprego e da massa salarial”.

De acordo com os dados da Segurança Social, desde 2016 foram transferidos para o FEFSS 3600 milhões de euros (ao que se junta os valores decorrentes da rendibilidade da carteira de activos). No ano de 2019, o FEFSS foi reforçado em 2700 milhões de euros: 1488 milhões relativos a transferências, em que se incluem as receitas consignadas do IMI e do IRC e 1212 milhões de euros de valorização dos investimentos realizados.

As previsões de evolução das necessidades de financiamento do sistema de pensões e da utilização do FEFSS, anexas ao Relatório do Orçamento do Estado para 2019, estimavam um valor do FEFSS para 2019 de 17.583 milhões de euros, correspondentes ao pagamento integral de 15,5 meses de pensões. “Dados os valores actuais, muito superiores, é de esperar um novo acréscimo no horizonte de sustentabilidade do FEFSS”, sinaliza o gabinete de Vieira da Silva.

Criado em 1989, o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social é um património autónomo que tem por objectivo assegurar a estabilização financeira de sistema contributivo de Segurança Social, constituindo-se como uma reserva.

Esta “almofada” visa cobrir, em caso de necessidade, despesas previsíveis com pensões, designadamente em períodos em que a receita contributiva seja inferior à despesa contributiva, não tendo nunca sido utilizada.

A gestão do FEFSS compete ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social e está sujeita a regras definidas em regulamento de gestão aprovado por portaria, estando os investimentos limitados a activos de países-membros da OCDE e existindo limites mínimos (dívida pública portuguesa) e máximos (acções, por exemplo) para diferentes classes de activos. A rentabilidade média anual desde a sua criação ascende a 4,7%.