Multas de 25 a 250 euros para quem atirar beatas para o chão. Lei publicada nesta terça-feira
As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas, a partir desta quarta-feira, a resíduos sólidos urbanos, sendo por isso proibido o seu “descarte em espaço público”.
A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi publicada nesta terça-feira em Diário da República.
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A lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi publicada nesta terça-feira em Diário da República.
A lei agora publicada aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.
A partir desta quarta-feira, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
A nova lei entra em vigor na quarta-feira, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.
De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Os estabelecimentos ficam também encarregados de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.
No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais.
A lei aponta que as contra-ordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à câmara municipal respectiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).