Tribunal confirma perda de mandato de presidente e vereador da Maia

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte nega recurso aos dois autarcas eleitos pela coligação PSD/CDS-PP em 2017.

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Edíficio do Tecmaia — Parque de Ciência e Tecnologia DR

Um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte datado de 30 de Agosto confirmou a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e do vice-presidente, Mário Neves, exigida pelo partido Juntos Pelo Povo (JPP). Os juízes da Secção de Contencioso Administrativo daquele tribunal recusam, assim, o recurso apresentado por António Silva Tiago e por Mário Neves e confirmam a decisão proferida em primeira instância pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, em Abril.

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Um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte datado de 30 de Agosto confirmou a perda de mandato do presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e do vice-presidente, Mário Neves, exigida pelo partido Juntos Pelo Povo (JPP). Os juízes da Secção de Contencioso Administrativo daquele tribunal recusam, assim, o recurso apresentado por António Silva Tiago e por Mário Neves e confirmam a decisão proferida em primeira instância pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, em Abril.

Em declarações ao PÚBLICO, o advogado do Partido Juntos Pelo Povo, Bruno dos Santos Pereira, disse que “sempre” acreditou na justiça e na capacidade de decisão dos tribunais. “Um tribunal superior vem confirmar na totalidade aquilo que já havia sido decidido em primeira instância”, acrescentou, sublinhando que o partido que representa “tinha a lei e os factos do seu lado”.

Em causa estão duas acções administrativas com “carácter de urgência” apresentadas em Janeiro pelo partido Juntos pelo Povo no Tribunal e Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) e no Ministério Público (MP). Uma das acções propunha a dissolução do órgão (executivo e deliberativo) e a realização de eleições intercalares enquanto a outra pedia a perda de mandato do actual e do anterior presidente da Câmara da Maia, ambos do PSD.

Embora os factos e os fundamentos sejam os mesmos, as acções têm destinatários diferentes. A que propõe a dissolução do órgão executivo e deliberativo e a realização de eleições intercalares é apresentada contra a Câmara da Maia e Assembleia Municipal da Maia. Já a acção que pede a perda de mandato visa três autarcas, todos eles eleitos pela coligação PSD/CDS-PP: António Silva Tiago, presidente da câmara; Mário Sousa Neves, actual vereador; e Bragança Fernandes, presidente da Assembleia Municipal da Maia.

António Silva Tiago e Mário Neves foram administradores da Empresa Municipal TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, que viria a ser dissolvida por dívidas sucessivas à Autoridade Tributária e Aduaneira. O actual presidente da Assembleia Municipal da Maia, António Bragança Fernandes, que antecedeu António Silva Tiago na presidência da câmara, também foi administrador da TECMAIA, mas a decisão do TAF do Porto não o abrange.

Na origem destas acções está a decisão do município de assumir como sua uma dívida ao Fisco que era dos três administradores. A dívida ultrapassa os 1,4 milhões de euros, valor que tinha sido apurado após uma acção de inspecção da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), realizada após a dissolução da TECMAIA. Com a extinção da empresa, o Fisco responsabilizou pessoalmente os ex-administradores pela dívida relativa ao IVA dos anos de 2015 e 2016, bem como ao IRC de 2015. No caso do IRC, o pagamento em falta às finanças era de 136 mil euros.

Alegando a que a TECMAIA não tinha activos, a câmara fez a reversão da dívida pessoal dos então administradores e assumiu-a, apresentando uma proposta para aprovação do pagamento das quantias em falta relacionadas com as execuções fiscais instauradas contra a ex-empresa municipal.

O executivo propôs então que se aprovasse “o pagamento do valor global de 1,4 milhões de euros (…), atendendo às quantias exequendas do devedor originário: a TECMAIA, que não tem activos, nem disponibilidade para cumprimento das suas obrigações fiscais”.

O partido Juntos Pelo Povo questiona a legalidade desta reversão da dívida dos administradores para a autarquia, considerando que se trata de dívida “pessoal”, razão pela qual exige a perda de mandato de Silva Tiago, Bragança Fernandes e Mário Neves.

“Os demandados demonstraram com a sua conduta, participando (dando causa) num procedimento administrativo que culminou no pagamento de dívidas pessoais, uma actuação de tal modo desconforme aos princípios e normas, cuja gravidade de violação impede a sua pertinência no presente cargo autárquico”, refere a acção apresentada pelo Juntos Pelo Povo no TAF.

A proposta acabaria por ser votada favoravelmente pelo executivo no dia 6 de Dezembro, mas nem o presidente da câmara, Silva Tiago, nem o vereador, Mário Sousa Neves, estiveram presentes, tendo-se feito representar. Bragança Fernandes também faltou quando a proposta foi votada pela assembleia municipal.

Sucede que, sendo a câmara accionista de 51% do capital da TECMAIA, não poderia assumir a totalidade da dívida. “A assumir a responsabilidade, num cenário hipotético, só poderia fazê-lo na sua medida/percentagem (51%) e não no valor total do processo”, lê-se  na acção, que acusa ainda a câmara e assembleia municipal de actuarem “dolosamente e com consciência da sua acção, em ilegalidade grave que prossegue fins alheios ao interesse público: a assunção, pelo município, do pagamento de cerca de um milhão e meio de euros, para satisfação de processos executivos pessoais revertidos, não respondidos em sede própria”.

O PÚBLICO contactou a assessoria de imprensa da Câmara da Maia, mas a autarquia ainda não se pronunciou sobre o caso.