PMA: os solavancos de uma lei que vigorou durante menos de um ano
Ao lei que abriu portas à gestação de substituição entrou em vigor em Agosto de 2017, mas, em Abril de 2018, o Tribunal Constitucional declararia a inconstitucionalidade de algumas das suas normas, retirando-lhe assim eficácia prática. Eis alguns dos principais avanços, recuos e alterações da lei.
Por que etapas passou a lei antes de “encravar” novamente no Tribunal Constitucional?
Depois de aprovada, em Maio de 2016, no Parlamento, a primeira versão da lei foi vetada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pediu a sua reapreciação à Assembleia da República, nomeadamente por concordar com o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida no ponto em que este dizia querer ver consagrado o direito legal ao arrependimento da gestante de substituição. Na nova versão da lei, que viria a ser promulgada logo em Julho do mesmo ano, embora só viesse a ser regulamentada um ano depois, já se previa a possibilidade de arrependimento da grávida, embora apenas até à data de início dos procedimentos terapêuticos. A 24 de Abril de 2018, porém, e na sequência de um pedido do CDS/PP, o Tribunal Constitucional (TC) viria a declarar como inconstitucional não apenas a curta duração da possibilidade de arrependimento da gestante, mas também a manutenção do anonimato dos dadores de gâmetas, o que, num efeito colateral inesperado, levou à suspensão por mais de um ano de todos os processos de Procriação Medicamente Assistida (a gestação de substituição é uma técnica de PMA) que implicassem recurso a material genético doado no pressuposto do anonimato. Declarada a inconstitucionalidade destas duas normas, a lei perdeu eficácia menos de um ano depois de ter entrado em vigor.
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Por que etapas passou a lei antes de “encravar” novamente no Tribunal Constitucional?
Depois de aprovada, em Maio de 2016, no Parlamento, a primeira versão da lei foi vetada pelo presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que pediu a sua reapreciação à Assembleia da República, nomeadamente por concordar com o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida no ponto em que este dizia querer ver consagrado o direito legal ao arrependimento da gestante de substituição. Na nova versão da lei, que viria a ser promulgada logo em Julho do mesmo ano, embora só viesse a ser regulamentada um ano depois, já se previa a possibilidade de arrependimento da grávida, embora apenas até à data de início dos procedimentos terapêuticos. A 24 de Abril de 2018, porém, e na sequência de um pedido do CDS/PP, o Tribunal Constitucional (TC) viria a declarar como inconstitucional não apenas a curta duração da possibilidade de arrependimento da gestante, mas também a manutenção do anonimato dos dadores de gâmetas, o que, num efeito colateral inesperado, levou à suspensão por mais de um ano de todos os processos de Procriação Medicamente Assistida (a gestação de substituição é uma técnica de PMA) que implicassem recurso a material genético doado no pressuposto do anonimato. Declarada a inconstitucionalidade destas duas normas, a lei perdeu eficácia menos de um ano depois de ter entrado em vigor.