Brisa entrega Douro Litoral aos credores, mas fica com a Litoral Centro
Acordo de reestruturação financeira entre a empresa de Vasco de Mello e os fundos, que reclamaram a posse de duas auto-estradas na sequência das dívidas das concessionárias, está concluído.
A Brisa – Auto-Estradas de Portugal e os credores da AEDL e da Brisal chegaram a “um acordo de princípio” para a resolução das questões que afectavam as duas concessões rodoviárias, a Douro Litoral (AEDL), no Grande Porto, e auto-estrada Litoral Centro (Brisal). De acordo com o comunicado divulgado pela concessionária de auto-estradas, o acordo prevê que a Brisa permaneça como maioritária da Brisal, mas que entregue a gestão da AEDL aos fundos que a reclamaram.
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A Brisa – Auto-Estradas de Portugal e os credores da AEDL e da Brisal chegaram a “um acordo de princípio” para a resolução das questões que afectavam as duas concessões rodoviárias, a Douro Litoral (AEDL), no Grande Porto, e auto-estrada Litoral Centro (Brisal). De acordo com o comunicado divulgado pela concessionária de auto-estradas, o acordo prevê que a Brisa permaneça como maioritária da Brisal, mas que entregue a gestão da AEDL aos fundos que a reclamaram.
De acordo com o comunicado, este acordo implica a desistência de todos os litígios actualmente pendentes entre as duas partes, assim como o reconhecimento dos credores “enquanto accionistas da concessionária, controlando e nomeando a gestão da AEDL”. Ainda assim, a Brisa mantém-se por enquanto como operadora da infra-estrutura, reconhecendo a possibilidade de substituição de operador a qualquer momento.
Quanto à Concessão Litoral Centro (Brisal), o acordo de princípio prevê que a Brisa mantenha a sua posição de accionista maioritária e operadora da infra-estrutura rodoviária concessionada, “iniciando-se agora um processo de refinanciamento que implicará a substituição dos actuais credores, cujos créditos serão reestruturados, com perdão parcial da dívida”, lê-se no comunicado.
Este acordo está ainda dependente da obtenção das necessárias autorizações por parte do concedente, neste caso, o Estado português.