ERSE diz que repartição de acertos de facturação acautela encargos inesperados

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) esclareceu hoje que impôs aos comercializadores a apresentação da possibilidade de repartição dos acertos de facturação, situação que muitos consumidores desconhecem, e o valor pode representar um “encargo inesperado”.

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daniel rocha

Em comunicado, o regulador energético indicou que, por se tratar de serviços essenciais, “impôs aos seus comercializadores de electricidade e gás natural que apresentem automaticamente a possibilidade de repartir em prestações o acerto de facturação”.

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Em comunicado, o regulador energético indicou que, por se tratar de serviços essenciais, “impôs aos seus comercializadores de electricidade e gás natural que apresentem automaticamente a possibilidade de repartir em prestações o acerto de facturação”.

Esta directiva, que foi publicada em 2013, tem em conta que “existe um número significativo de consumidores que desconhece a possibilidade de pedir o faseamento do pagamento da factura” e, nalguns casos, o valor somado da factura mensal ou bimestral mais o acerto da estimativa “pode representar um encargo inesperado para suportar de uma só vez”.

A ERSE lembrou ainda que o não pagamento da factura “pode levar à interrupção do fornecimento de electricidade” e que, quando o acerto da factura é negativo, ou seja, quando a estimativa de consumo é superior ao que consumiu na realidade, “há lugar à devolução de dinheiro por parte do comercializador”.

Na maioria dos casos estes acertos são decorrentes das estimativas de consumo, sendo que a regulamentação impõe uma leitura do contador de electricidade de três em três meses e no gás natural de dois em dois meses.

“Nos meses em que a leitura não é feita pelo operador de rede de distribuição, nem é comunicada pelo consumidor, a empresa faz uma estimativa de consumo que é corrigida quando se concretizar uma leitura do contador”, explicou a ERSE.

De acordo com esta entidade, mesmo após ser apresentado o pagamento a prestações, o consumidor pode optar por pagar o valor por inteiro, requerendo a emissão de uma factura pelo valor integral, ou seja, já com o acerto incluído.

“Os clientes podem facilmente evitar a existência de acertos de facturação, comunicando a leitura do contador através dos contactos disponibilizados na factura”, concluiu a ERSE.