Saber quem recebe subvenção vitalícia volta a ser possível a 1 de Setembro
Há mais de um ano que lista das subvenções mensais vitalícias dos políticos estava suspensa desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Protecção de Dados.
Foi publicado na quarta-feira em Diário da República o decreto-lei do Governo que “define os termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações”. A partir de 1 de Setembro voltará a ser possível saber quem são os antigos políticos que cumpriram 12 anos em funções públicas até 2009 e que têm direito a esta subvenção.
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Foi publicado na quarta-feira em Diário da República o decreto-lei do Governo que “define os termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações”. A partir de 1 de Setembro voltará a ser possível saber quem são os antigos políticos que cumpriram 12 anos em funções públicas até 2009 e que têm direito a esta subvenção.
“Num exercício de transparência e responsabilidade, considerando tratar-se de rendimentos auferidos pelo exercício de funções públicas, à semelhança do que já acontece para as pensões atribuídas pela CGA, I. P., foi decidido, em Agosto de 2016, publicar a lista de beneficiários de subvenções mensais vitalícias. Esta publicação foi suspensa em Agosto de 2018, em virtude da entrada em vigor do Regulamento UE 2016/679 (...) relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados”, lê-se no diploma agora publicado.
Na realidade, a decisão de publicar a lista não foi tomada de forma espontânea e só aconteceu após um parecer da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) que, em 2016, dava resposta ao pedido de uma jornalista para consultar os dados.
O diploma do Governo agora publicado estipula que os beneficiários sejam informados, antes da divulgação na página de internet da CGA, de que o seu nome estará incluído na lista. Os dados disponíveis para consulta serão: a data de atribuição inicial da subvenção; o valor da subvenção à data da atribuição inicial; e o estado actual do abono (activo, suspenso ou reduzido no seu montante, parcial ou totalmente, com menção do respectivo fundamento para essas situações).
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei no final de Julho com uma curta nota na qual salientava que “com este diploma é finalmente reposta uma situação para a qual o Presidente da República várias vezes chamou a atenção”.