Nenhum motorista de matérias perigosas pode declarar menos de 1179 euros

A associação de patrões diz que tem de facturar mais 20% para conseguir acomodar os aumentos que negociou com os motoristas.

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Nelson Garrido

No decorrer da greve dos motoristas de mercadorias e de matérias perigosas ouviu-se muitas vezes os líderes sindicais e os trabalhadores a chamarem a atenção para a ilegalidade e a injustiça que era estarem a declarar e a fazer descontos para a reforma, subsídios de doença e desemprego sobre 630 euros – o salário-base mínimo que ficou convencionado no contrato colectivo de trabalho (CCTV) assinado em Setembro de 2018. O PÚBLICO fez várias simulações, recorrendo a dados fornecidos pela Fectrans e pela Antram, e também já confirmados pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, e verificou que a realidade é diferente, pelo menos de acordo com a lei.

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No decorrer da greve dos motoristas de mercadorias e de matérias perigosas ouviu-se muitas vezes os líderes sindicais e os trabalhadores a chamarem a atenção para a ilegalidade e a injustiça que era estarem a declarar e a fazer descontos para a reforma, subsídios de doença e desemprego sobre 630 euros – o salário-base mínimo que ficou convencionado no contrato colectivo de trabalho (CCTV) assinado em Setembro de 2018. O PÚBLICO fez várias simulações, recorrendo a dados fornecidos pela Fectrans e pela Antram, e também já confirmados pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, e verificou que a realidade é diferente, pelo menos de acordo com a lei.