Factor de sustentabilidade cessa para algumas pensões da CGA em Outubro

Novas regras “aplicam-se aos pedidos de aposentação pendentes” na altura da entrada em vigor do decreto-lei

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daniel rocha

O decreto-lei que acaba com o factor de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos funcionários públicos com pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade foi publicado hoje e produz efeitos a partir de 1 de Outubro. Segundo o diploma publicado em Diário da República, as novas regras “aplicam-se aos pedidos de aposentação pendentes” na altura da entrada em vigor do decreto-lei.

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O decreto-lei que acaba com o factor de sustentabilidade nas reformas antecipadas dos funcionários públicos com pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade foi publicado hoje e produz efeitos a partir de 1 de Outubro. Segundo o diploma publicado em Diário da República, as novas regras “aplicam-se aos pedidos de aposentação pendentes” na altura da entrada em vigor do decreto-lei.

Com o novo regime, os funcionários públicos que tenham pelo menos 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efectivo, passam a ter acesso à aposentação antecipada sem aplicação do factor de sustentabilidade, que corta actualmente 14,7% do valor da pensão.

Porém, mantém-se a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma, que este ano é de 66 anos e cinco meses, ou face à idade pessoal da reforma.

O conceito de idade pessoal de reforma, que é criado com o novo diploma, permite que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efectivo, adequar a sua idade de aposentação. A idade legal de reforma (66 anos e cinco meses) é reduzida em quatro meses por cada ano a mais do que os 40 anos de carreira.

Este novo regime já está em vigor desde Janeiro para quem desconta para o regime geral da Segurança Social. Porém, a medida entrou em vigor em Janeiro apenas para quem tinha 63 anos de idade, passando a abranger apenas em Outubro as pessoas com 60 anos.

Na função pública, tal como na Segurança Social, os regimes actuais de reforma antecipada foram mantidos e vão vigorar em paralelo com as novas regras, sendo aplicado o princípio do regime mais favorável. Porém, este regime será reavaliado “no prazo de cinco anos”, estabelece o diploma.

Na prática, significa que os funcionários públicos podem, por enquanto, continuar a reformar-se a partir dos 55 anos de idade desde que nessa altura tenham pelo menos 30 anos de carreira, sendo-lhes aplicado os dois cortes: o factor de sustentabilidade e a penalização de 0,5% por mês face à idade exigida.

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, anunciou, em Junho, que as novas regras das pensões que entraram em vigor em Janeiro permitiram 800 novas reformas na Segurança Social sem o corte do factor de sustentabilidade.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma em 2 de Agosto, depois de aprovação final pelo Conselho de Ministros um dia antes.