Recusa de tempo parcial para docentes: ministério alega que não decidiu, apenas informou

Especialistas em Direito Administrativo consideram que posição da Direcção-Geral da Administração Escolar é “inaceitável” e “ilegal”.

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A Direcção-Geral da Administração Escolar, a quem compete a gestão dos recursos humanos, é tutelada pela secretária de Estado Alexandra Leitão Nuno Ferreira Santos

A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), que é tutelada pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, entende que não tomou nenhuma decisão no que respeita aos professores do quadro que têm pedido para trabalhar a tempo parcial, embora tenha inviabilizado esta mudança ao indicar, a quem a requereu, que se encontram ainda “em análise os moldes em que aquele regime poderá ser aplicado ao pessoal docente”. 

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A Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE), que é tutelada pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, entende que não tomou nenhuma decisão no que respeita aos professores do quadro que têm pedido para trabalhar a tempo parcial, embora tenha inviabilizado esta mudança ao indicar, a quem a requereu, que se encontram ainda “em análise os moldes em que aquele regime poderá ser aplicado ao pessoal docente”.