Ordem dos Advogados investiga Pardal Henriques
Líder dos motoristas de pesados foi sentenciado por insolvência culposa em 2011, tendo ficado inibido de administrar bens alheios durante sete anos.
O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados abriu uma averiguação preliminar ao advogado que tem dado a cara pela luta dos motoristas de veículos pesados, Pedro Pardal Henriques.
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O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados abriu uma averiguação preliminar ao advogado que tem dado a cara pela luta dos motoristas de veículos pesados, Pedro Pardal Henriques.
A averiguação surge na sequência de uma queixa por burla, podendo vir ou não a ser transformada em processo disciplinar, consoante os indícios que surjam durante a investigação. Recorde-se que em Abril passado surgiram notícias segundo as quais um empresário francês teria pago ao advogado para que este lhe abrisse uma firma em Portugal, e que este teria ficado com o dinheiro sem lhe prestar o serviço.
Este não é, porém, o único motivo pelo qual Pedro Pardal Henriques ‑ que o PÚBLICO tentou, sem sucesso, contactar - está no radar do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados. A eventualidade de as suas ligações aos mais variados negócios poderem ser incompatíveis com o exercício da advocacia também tem suscitado alguma apreensão entre os colegas. Porém, a verdade é que só há dois anos o líder dos camionistas se tornou advogado, o que significa que a sua actuação só é escrutinável a nível deontológico a partir do momento em que se inscreveu como estagiário. Desde 2007, por exemplo, que é sócio de uma firma de mediação imobiliária, apesar de esta actividade estar vedada aos advogados. Mas garante que a empresa nunca funcionou.
No rol de negócios em que participou ou participa incluem-se empresas de trabalho temporário, consultoria de gestão e saúde. Foi nesta última área, noticiou a TVI, que em 2011 foi sentenciado por insolvência culposa e por isso inibido de administrar os bens de sociedades comerciais ou civis, associações ou fundações privadas de actividades económicas, empresas públicas e cooperativas durante sete anos.
Outra questão que está a suscitar desconforto entre alguns colegas seus – incluindo advogados que já tiveram funções nos órgãos ligados à disciplina da classe – relaciona-se com o protagonismo sindical que tem assumido numa área laboral que não é a sua. Há quem veja nisso uma violação das regras do Estatuto da Ordem dos Advogados, segundo as quais o exercício da advocacia é “inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possa afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão”. Porém, há também quem entenda o contrário, ou seja, que não se verificou nenhum incumprimento das regras deontológicas.
Sob escrutínio do Conselho de Deontologia poderá vir ainda a estar a forma como Pardal Henriques tem promovido o seu escritório. Num vídeo promocional, diz tratar-se “provavelmente do maior escritório de advogados em Portugal”. O estatuto considera actos ilícitos de publicidade “a colocação de conteúdos persuasivos, ideológicos, de autoengrandecimento e de comparação”, bem como “a menção à qualidade do escritório”. A prestação de informações erróneas ou enganosas em matéria de publicidade também é punível.