Marcelo concorda: prazo para voltar a casar após o divórcio pode acabar a 1 de Setembro
Novas regras poderão entrar em vigor a 1 de Setembro. O Código Civil mantém, desde 1967, a obrigação de as mulheres divorciadas esperarem 300 dias para voltarem a casar, ao passo que os homens apenas precisam de 180 dias.
Já só falta o último passo do processo legislativo para que qualquer pessoa possa voltar a casar imediatamente após o divórcio ou a viuvez sem ter que esperar pelos prazos que lei actualmente impõe - 300 dias para as mulheres e 180 para os homens. A Presidência da República anunciou na terça-feira à noite que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a alteração ao Código Civil que elimina o período que homens e mulheres divorciados precisavam de aguardar para poderem casar novamente, o chamado prazo internupcial.
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Já só falta o último passo do processo legislativo para que qualquer pessoa possa voltar a casar imediatamente após o divórcio ou a viuvez sem ter que esperar pelos prazos que lei actualmente impõe - 300 dias para as mulheres e 180 para os homens. A Presidência da República anunciou na terça-feira à noite que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a alteração ao Código Civil que elimina o período que homens e mulheres divorciados precisavam de aguardar para poderem casar novamente, o chamado prazo internupcial.
O diploma segue agora para publicação em Diário da República. De acordo com o texto aprovado no Parlamento há três semanas, a nova lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação, o que significa que se for publicado ainda em Agosto, as novas regras entram em vigor já a 1 de Setembro. Em termos práticos, qualquer pessoa passa a poder voltar a casar logo a seguir a assinar e registar o divórcio do matrimónio anterior ou assim que enviuvar.
A 19 de Julho, no último plenário do Parlamento, todos os partidos à excepção do CDS-PP votaram a favor do texto que substituiu as propostas originais do Bloco, do PAN e do PS, apresentadas há mais de dois anos. Estes partidos propunham inicialmente que o prazo fosse reduzido para 180 dias (o BE reclamava que devia ser igual para ambos os sexos, acabando com a discriminação das mulheres) ou 30 dias (no caso do PS), sendo o PAN o mais radical a propor a eliminação de qualquer hiato temporal.
O assunto foi discutido várias vezes na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com todos os partidos a admitirem que se tratava de uma discriminação. Porém, tanto PSD como PCP e CDS defendiam que faz sentido esse hiato por causa da questão da presunção da paternidade, ou seja pela necessidade de se conseguir identificar quem possa ser o pai da criança no caso de a mulher estar grávida.
Para conseguirem o acordo dos comunistas e dos sociais-democratas que tinham grandes dúvidas sobre a solução jurídica proposta, o PS, o BE e o PAN tiveram que eliminar do texto conjunto que entretanto tinham cozinhado todas as referências à questão da presunção de paternidade – ou seja, o princípio de que, se a mulher que volta a casar estiver grávida, se presume de forma automática que o pai da criança é o novo marido.
O actual Código Civil mantém, desde que entrou em vigor em Junho de 1967, a obrigação de as mulheres terem que esperar 300 dias para poderem voltar a casar depois de um divórcio, ao passo que para os homens basta um compasso de 180 dias. A única forma de uma mulher também poder casar seis meses depois de um divórcio é fazendo prova, através de declaração médica, de que não está grávida.