Governo garante lugar a alunos de universidades encerradas
Regulamento tinha um vazio legal e previa apenas reingresso a estudantes de cursos obrigados a fechar, mas não no caso em que fosse a instituição a ser encerrada.
Os estudantes das universidades que forem obrigadas a fechar portas vão ter lugar garantido no ensino superior até ao final dos seus cursos. O Governo publicou esta segunda-feira uma portaria em que resolve um vazio legal no regulamento de reingresso e mudança de curso. O diploma anterior, de 2015, previa apenas uma solução para os alunos de cursos encerrados, mas não o fazia nos casos em que fosse toda a instituição a ser atingida pela decisão.
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Os estudantes das universidades que forem obrigadas a fechar portas vão ter lugar garantido no ensino superior até ao final dos seus cursos. O Governo publicou esta segunda-feira uma portaria em que resolve um vazio legal no regulamento de reingresso e mudança de curso. O diploma anterior, de 2015, previa apenas uma solução para os alunos de cursos encerrados, mas não o fazia nos casos em que fosse toda a instituição a ser atingida pela decisão.
Nos últimos cincos anos, fecharam 16 instituições de ensino superior privadas na sequência de irregularidades ou outros problemas detectados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES). Face ao número de encerramentos compulsivos detectados recentemente, a tutela percebeu o vazio legal existente.
“Foi identificada a necessidade de introduzir algumas alterações ao regulamento geral de mudanças de instituição ou curso”, referiu ao PÚBLICO fonte do gabinete do ministro da Ciência e Ensino Superior, Manuel Heitor. A portaria agora publicada vai garantir a todos os alunos das instituições encerradas um lugar noutra universidade ou politécnico até ao final dos respectivos cursos. Até agora, a possibilidade de abertura de vagas adicionais para estes alunos só estava prevista para casos de revogações de acreditações de cursos.
Esses lugares adicionais têm que ser autorizados por despacho do ministro da Ciência e Ensino Superior. No entanto, a prioridade nestas situações continua a ser a manutenção das instituições em causa abertas até que todos os alunos inscritos possam concluir as formações.
O regulamento introduz uma outra alteração aplicada aos alunos de cursos artísticos em que é necessária a apresentação de pré-requisitos no momento de candidatura. Estes ficam a partir de agora dispensados de ter que voltar a apresentá-los em caso de mudança de instituição de ensino.
As alterações aprovadas por esta portaria aplicam-se a partir do ano lectivo 2018/19, que está a terminar. Esta solução permite responder aos problemas dos alunos do Instituto Superior de Comunicação Empresarial e da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, cujos casos vieram a público no final do mês passado.
As duas situações são distintas. No caso da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, o MCTES já definiu que os pouco mais de 100 alunos da instituição vão poder continuar os seus cursos no Politécnico de Lisboa e na Universidade de Lisboa. Já o processo do Instituto Superior de Comunicação Empresarial ainda aguarda desfecho, mas a instituição já comunicou aos seus alunos o encerramento. A tutela procura agora soluções para o futuro dos estudantes, que podem passar pelos politécnicos de Lisboa e de Setúbal.