Assalto a Tancos: Vasco Brazão deixa prisão domiciliária

O ex-porta voz da Polícia Judiciária Militar estava em prisão domiciliária desde Outubro de 2018.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O ex-porta voz da Polícia Judiciária Militar (PJM) e o nono arguido do caso do Assalto a Tancos, Vasco Brazão, vai ser libertado. Vasco Brazão foi detido na sequência de uma investigação à recuperação das armas furtadas no paiol militar de Tancos e estava em prisão domiciliária desde Outubro de 2018.

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O ex-porta voz da Polícia Judiciária Militar (PJM) e o nono arguido do caso do Assalto a Tancos, Vasco Brazão, vai ser libertado. Vasco Brazão foi detido na sequência de uma investigação à recuperação das armas furtadas no paiol militar de Tancos e estava em prisão domiciliária desde Outubro de 2018.

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu esta sexta-feira libertá-lo.

Segundo a decisão, a que o PÚBLICO teve acesso, o TRL apenas revogou a prisão domiciliária, mas manteve as outras medidas de coação, nomeadamente a proibição de contactar com outros militares ou de utilizar a Internet.

O TRL aceitou os argumentos do requerimento de Vasco Brazão no sentido em que este referia que “o perigo de continuação da actividade criminosa - um dos que levou à aplicação de mediadas de coacção – se mostra colmatado com a suspensão do exercício de funções que lhe foi determinada”.

Na decisão lê-se: “Neste aspecto, propendemos a concordar com o recorrente, sobretudo tendo em conta que todos os crimes indiciados foram praticados no exercício das funções que então desempenhava”.

No que diz respeito ao perigo de perturbação do inquérito, a defesa de  Vasco Brazão referiu que “não se justifica a manutenção da medida de obrigação de permanência na habitação, de proibição de contactos com militares e de utilização da internet”.

É argumentado que “foram, entretanto, detidos os arguidos suspeitos da prática do crime de furto das armas de Tancos e do tráfico subsequente, já decorreu o tempo necessário para que o Ministério Público (MP) procedesse às perícias ao computador do recorrente e à demais documentação e que apesar do tempo decorrido, tem cumprido escrupulosamente as obrigações a que está adstrito”.

Acresce ainda que o “então Director da Polícia Judiciária Militar viu levantada a medida de prisão preventiva aplicada e foi restituído à liberdade, pelo que tendo o recorrente agido no quadro das instruções do seu Director, também ele devia ser libertado por força do princípio da igualdade”.

A Relação entendeu que “ainda que a investigação não esteja concluída, e que faltem realizar diligências, pare que o princípio de perturbação do inquérito, por parte do recorrente, se mostra, agora, mais atenuado, independentemente de, afinal, ele andar a aceder, ou não, à internet” . E lê-se na decisão que “efectivamente, mantendo-se a proibição de contactos ordenada em sede de primeiro interrogatório judicial, bem como a proibição de utilização da internet - aliada, claro, à suspensão de funções - afigura-se que o perigo de perturbação do inquérito fica obviado”.

Em Abril o major foi um dos inquiridos na comissão parlamentar de inquérito para apurar responsabilidades políticas no caso. Contou como fez, sob as ordens do então director da Polícia Judiciária Militar, Luís Vieira, uma investigação paralela à da Polícia Judiciária civil de forma a recuperar as armas que tinham sido furtadas em Tancos. “Fomos instruídos pela hierarquia para não revelar este acontecimento a ninguém, a não ser a recuperação do material de guerra se viesse a aparecer”, disse. E depois contou que após a recuperação do material foi com o director ao gabinete do ministro da Defesa, Azeredo Lopes, contar o que tinham feito.

Azeredo Lopes foi entretanto constituído arguido. No processo há vários militares da PJM e da GNR suspeitos de terem feito uma investigação ilegal e o processo já tem 25 arguidos.