“O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, publicado a 25 de Julho de 2019
Direito de resposta do ministro dos Negócios Estrangeiros a um artigo publicado no passado dia 25 de Julho.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) recebeu, no dia 14 de junho de 2019, o Requerimento n.º 113/XIII (4.ª) do Senhor Deputado José Carlos Barros, do PSD, solicitando “cópia integral dos… instrumentos de ratificação do Acordo Ortográfico de 1990, depositados junto do Governo da República Portuguesa até à presente data”. Em nenhum momento, o Senhor Deputado se identificou como “coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990”.
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) recebeu, no dia 14 de junho de 2019, o Requerimento n.º 113/XIII (4.ª) do Senhor Deputado José Carlos Barros, do PSD, solicitando “cópia integral dos… instrumentos de ratificação do Acordo Ortográfico de 1990, depositados junto do Governo da República Portuguesa até à presente data”. Em nenhum momento, o Senhor Deputado se identificou como “coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990”.
A resposta ao Requerimento foi enviada no dia 18 de julho de 2019. Nesta resposta, o MNE esclarece a razão por que aquelas cópias não poderiam ser facultadas, imediatamente e sem mais: “as obrigações do depositário são em relação aos Estados Parte na convenção em causa. Trata-se de uma função de caráter internacional e de natureza político-diplomática que não se insere na atividade administrativa do Governo. Ademais, os documentos em causa não foram emitidos pelo, nem pertencem ao Estado Português, tratando-se antes de documentos de outros Estados que estão arquivados junto do Governo Português, pelo facto de ser o depositário da convenção em causa. Acresce que os documentos solicitados detêm natureza de documento diplomático e, por isso, constituem documentos de acesso legalmente restrito, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, diploma este que tem precisamente o propósito de desenvolver o regime constitucional e internacional vigente nesta matéria”. E dava-se, seguidamente, toda a informação sobre os procedimentos de ratificação já ocorridos, a qual se reproduz, para esclarecimento dos leitores interessados: “Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996 e depositou o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 13 de maio de 2009. Cabo Verde depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a 5 de dezembro de 2006 e procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006. O Brasil depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996, o instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo a 15 de agosto de 2002 e o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006. No que diz respeito a São Tomé e Príncipe, este depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico, do Protocolo Modificativo e do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 6 de dezembro de 2006.”
O ministro dos Negócios Estrangeiros,
Augusto Santos Silva