CDS propõe proteger quem denuncie corrupção
Visa quem não revele informações sobre actos de corrupção por medo a represálias, processos disciplinares ou travagem da sua progressão na carreira.
No programa eleitoral para as legislativas de 6 de Outubro, o partido liderado por Assunção Cristas avança com a proposta de um regime de protecção do denunciante que só se aplica no combate à corrupção.
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No programa eleitoral para as legislativas de 6 de Outubro, o partido liderado por Assunção Cristas avança com a proposta de um regime de protecção do denunciante que só se aplica no combate à corrupção.
“Esta é uma das várias medidas do direito premial, que premeia quem colabora”, avança, ao PÚBLICO, o líder da bancada parlamentar, Nuno Magalhães. O deputado não desconhece que a solução que o seu partido leva às próximas eleições se pode confundir com outras medidas cuja aplicação tem vindo a ser debatida. Por isso, estabelece ressalvas.
“Não abrange a protecção de quem obtém prova ilícita”, refere Nuno Magalhães. Há um exemplo no quotidiano dos media e do conhecimento dos cidadãos, o caso do hacker Rui Pinto, cuja prisão preventiva foi recentemente confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
O jovem, detido em 16 de Janeiro na Hungria, é colaborador do Football Leaks, e tem auxiliado as autoridades francesas e belgas, o que já levou o Parlamento Europeu a admitir punir quem persiga whistle-blowers. “Este caso estaria fora, obviamente”, refere o deputado. Devido à ilicitude de que é acusado relativa à forma como obteve informação.
Do mesmo modo, o proposto não se pode confundir com o regime de delação premiada, cuja discussão foi importada para Portugal devido à sua utilização na Operação Lava Jacto do Brasil, o processo de luvas de empresas aos partidos e que dinamitou o sistema político brasileiro. Na prática, quem cometeu um delito pode delatar tirando vantagens para a sua situação processual. “Ainda não é a delação premiada, é uma primeira medida”, ressalva o líder da bancada.
Também o direito premial agora proposto não é exercido tendo como base o arrependimento, o denunciante não é um arrependido. Ou seja, não praticou nem é suspeito de ter praticado qualquer crime nem procura com a denúncia uma diminuição da sua pena.
Contudo, no proposto, quem seja arguido num processo, nomeadamente em casos de corrupção e que colabore com a Justiça pode ver atenuada a censura penal que lhe é aplicada, num estatuto intermédio em relação à delação premiada.
A proposta, a ser aplicada a funcionários de entidades públicas e privadas, visa a protecção de quem não revela informações sobre actos de corrupção de que tem conhecimento por medo de represálias, temendo processos disciplinares encapotados ou a travagem da sua progressão na carreira.
Ao denunciante são dadas condições de confidencialidade dentro da organização onde trabalha e junto das autoridades, o que permitirá o seu anonimato e manter uma relação confidencial com a justiça. O CDS admite, sem os especificar, regimes de protecção ao nível laboral para impedir a sua discriminação na empresa privada ou serviço público onde exerce a sua actividade.
A proposta pugna, por fim, por mais meios de combate à corrupção, fenómeno considerado pelos cidadãos nos inquéritos de opinião como o mais grave da sociedade portuguesa. “Não há um combate eficaz sem mais meios, quem tem conhecimento das faltas é o Governo, temos uma ideia aproximada, mas preferimos para já avançar com esta ideia no programa eleitoral”, conclui Nuno Magalhães.