Mecanismos contra corrupção e fraude na gestão de donativos do Revita “não foram eficazes”

Habitações afectadas pelos incêndios de Pedrógão Grande não foram as principais beneficiadas pelo Fundo Revita. 58% da verba foi para apoio aos prejuízos agrícolas sem que se tenha controlado a sua utilização. Há 815 mil euros por aplicar, que devem ser aplicados rapidamente. É o que diz auditoria do Tribunal de Contas.

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Critérios para ter direito ao fundo não foram claros e população não foi suficientemente envolvida, conclui auditoria PAULO PIMENTA

Ainda que a reconstrução e reabilitação de habitações afectadas pelos incêndios de Pedrógrão Grande, em Junho de 2017, tenham sido apresentadas como as prioridades do Fundo Revita, a verdade é que 58% do valor ali congregado acabou por ter como destino o apoio a prejuízos agrícolas. E, ao contrário do que se passou com as intervenções nas habitações, nesta área “não foram aplicados mecanismos de controlo da efectiva utilização dos apoios concedidos”.

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Ainda que a reconstrução e reabilitação de habitações afectadas pelos incêndios de Pedrógrão Grande, em Junho de 2017, tenham sido apresentadas como as prioridades do Fundo Revita, a verdade é que 58% do valor ali congregado acabou por ter como destino o apoio a prejuízos agrícolas. E, ao contrário do que se passou com as intervenções nas habitações, nesta área “não foram aplicados mecanismos de controlo da efectiva utilização dos apoios concedidos”.

Esta é uma das conclusões da auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao fundo criado pelo Governo para gerir os donativos destinados à reparação de danos dos incêndios de Junho de 2017. Conclui-se também que os mecanismos de prevenção de fraude e corrupção “não foram eficazes”.

Embora considere que, em geral, os apoios geridos pelo Revita foram “distribuídos para os fins destinados e na proporção das necessidades”, o TdC aponta muitos aspectos que não funcionaram como deveriam. O grau de transparência é considerado “não satisfatório” em aspectos que partem, desde logo, dos critérios de acesso ao fundo e passam pelas várias alterações que foram sendo introduzidas ao processo. “Decidiu-se, por exemplo, apoiar prejuízos agrícolas, tendo para o efeito sido despendidos 58% dos fundos”, refere-se na auditoria.

A aplicação dos fundos nesta área não era proibida pelo regulamento do Revita, que previa que parte das verbas pudesse ser encaminhada para “outras necessidades de apoio” além da construção/reabilitação de habitações ou o seu apetrechamento, mas os respectivos critérios “não foram definidos” e não existiram mecanismos de controlo para verificar se a verba foi efectivamente aplicada ao fim a que se destinava. Na prática, refere o TdC, quem solicitou apoio nesta área preencheu um formulário e submeteu uma declaração de prejuízos. Concedidos os apoios, ninguém verificou de que forma é que eles foram usados.

Este é apenas um dos exemplos do que o TdC diz serem “critérios imprecisos e insuficientemente divulgados” e de “procedimentos de verificação insuficientes”. Na auditoria refere-se que, ao contrário do que se passou com os donativos em dinheiro, não há informações claras sobre os donativos em espécie, insiste-se na falta de envolvimento da população e no peso excessivo das autarquias, com os municípios a terem “muitas oportunidades de controlar e influenciar os processos em todas as suas fases, neutralizando a colegialidade e os controlos previstos”.

“Devia ter havido mais segregação de funções”, defende o TdC. O facto de isso não ter acontecido levou a que acontecessem situações como as que envolveram denúncias chegadas ao Revita e que o documento descreve: “[Tanto] os membros da comissão técnica como os do conselho de gestão do fundo validaram e aprovaram os apoios e os pagamentos, mesmo em casos duvidosos, essencialmente por terem confiado ou terem sido convencidos pelos representantes das autarquias respectivas que as obras diziam respeito a habitações permanentes.”

O que nos leva a outra conclusão da auditoria, que refere que “os mecanismos de prevenção de fraude e corrupção não foram eficazes”. O TdC considera, depois de analisado o processo e exercido o contraditório, que “não foram antecipados os riscos de comportamento não ético ou de fraude e corrupção nos processos de concessão da ajuda; não foram dadas orientações específicas sobre os comportamentos a evitar; os controlos aplicados não foram inteiramente adequados; não houve controlo sobre eventuais conflitos de interesses; a transparência não foi suficiente; e nenhuma entidade implementou activamente mecanismos de recepção de denúncias”.

Falta quadro legislativo para regular ajuda humanitária

Em tom que aparenta ser crítico, o TdC refere: “A conclusão geral é a de que nem foram antecipados os riscos nem foram aplicados mecanismos suficientes para os reduzir, ou seja, que os eventuais desvios éticos na execução da ajuda e as consequentes irregularidades podiam ter sido melhor prevenidos, designadamente nas fases de definição e verificação dos critérios de concessão dos apoios.”

O Ministério Público de Coimbra anunciou no início deste mês que deduziu acusação contra 28 arguidos no âmbito do inquérito que investiga alegadas irregularidades no processo de reconstrução das casas afectadas pelo incêndio de Pedrógão Grande. Entre os arguidos está o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, acusado de 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 de falsificação de documentos e 20 de burla, cinco dos quais na forma tentada.

Por causa deste processo em curso, há 15 casas que iriam beneficiar do apoio do Revita e cuja intervenção está suspensa. Dos 7,3 milhões de euros que tinham integrado o fundo até Março deste ano, existem ainda 815 mil euros por aplicar, refere o TdC, apelando à sua utilização rápida.

A auditoria deixa ainda um conjunto de recomendações, nomeadamente, à Assembleia da República e ao Governo para que ponderem “um quadro legislativo global que regule a ajuda humanitária e solidária” e, ao último, para que promova “a definição de um sistema coordenado de planeamento de auxílio à reconstrução e reabilitação na sequência de calamidades”.