Quase 80% dos inquéritos de violência doméstica foram arquivados entre 2012 e 2018
O Relatório Anual de Monitorização de 2018 revela que a PSP e a GNR receberam uma média de 2.203 participações por mês, 72 por dia e três por hora. No total foram registadas, no ano passado, pelas forças de segurança 26.432 participações de violência doméstica, correspondendo a uma diminuição de 1,2% face a 2017.
Quase 80% dos inquéritos de violência doméstica entre 2012 e 2018 foram arquivados e perto de 17% resultaram em acusação, indica o Relatório Anual de Monitorização de 2018 sobre este crime.
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Quase 80% dos inquéritos de violência doméstica entre 2012 e 2018 foram arquivados e perto de 17% resultaram em acusação, indica o Relatório Anual de Monitorização de 2018 sobre este crime.
“De um total de 71.752 resultados de inquéritos relativos aos anos de 2012 a 2018 cerca de 78,5% resultou em arquivamento, 16,7% em acusação e 4,8% em suspensão provisória do processo (SPP)”, refere o relatório feito pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e que faz uma caracterização detalhada das ocorrências de violência doméstica reportadas à PSP e GNR.
O documento adianta que, em 2018, a taxa de arquivamento situou-se nos 79,4%, a de acusação nos 16,4% e a de SPP próxima dos 4,2%, num total de 13.588. De acordo com o relatório, entre os inquéritos arquivados em 2018, à semelhança do verificado em anos anteriores, a maioria decorreu da falta de provas.
O mesmo documento indica também que, de um total de 9.479 sentenças transitadas em julgado entre 2012 e 2018, mais de metade (58,2%) resultou em condenação e 41,8% em absolvição, referindo que no ano passado a taxa de condenação foi 57,5%. Em 62% das decisões proferidas em 2018 as penas de prisão aplicadas foram entre dois a três anos, apesar da sua esmagadora maioria (90%) ter sido suspensas, geralmente por igual período de tempo.
“Na maioria das situações onde se encontra assinalado que a pena é suspensa, consta a indicação da sujeição a regime de prova e/ou a indicação da existência de penas acessórias”, indica o documento.
Nos casos de regime de prova, surge a indicação de que o agressor tem de pagar indemnização à vítima ou entregar quantia a instituição de apoio a vítimas, submissão a tratamento psiquiátrico, obrigação de frequentar programa de tratamento de alcoolismo ou toxicodependência, ou por exemplo em “comparecer no programa de combate à violência doméstica”.
Também nas penas acessórias são mencionadas a proibição de contactos com a vítima, afastamento do local de residência e de trabalho da mesma, proibição de uso e porte de arma, sujeição a programa de tratamento de alcoolismo, frequência de um programa de prevenção de violência doméstica, inibição do poder paternal e inibição de condução.
O Relatório Anual de Monitorização de 2018 revela que a PSP e a GNR receberam uma média de 2.203 participações por mês, 72 por dia e três por hora. No total foram registadas, no ano passado, pelas forças de segurança 26.432 participações de violência doméstica, 11.913 das quais pela GNR e 14.519 pela PSP, correspondendo a uma diminuição de 1,2% face a 2017. Lisboa (5981), Porto (4614), Setúbal (2458), Aveiro (1804) e Braga (1801) foram os distritos onde se registaram mais queixas.