Junta de Santa Maria Maior quis assumir ilegalmente competências da Assembleia de Freguesia

Ministério Público reconheceu carácter ilegal da decisão, depois de contestação da oposição. A revogação das competências será formalizada em assembleia ordinária, em Setembro.

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Com a proposta, a junta teria o poder de assinar protocolos e contratos com privados sem dar a conhecer à Assembleia de Freguesia a sua decisão Sebastião Almeida

A polémica remonta a Janeiro de 2018. À altura, o Partido Socialista (PS) — do qual Miguel Coelho, presidente de junta de Santa Maria Maior, em Lisboa, faz parte, — propôs que a Assembleia de Freguesia autorizasse a assinatura de protocolos e contratos entre a autarquia e entidades públicas e privadas sem submeter as decisões a plenário. Todos os partidos consideraram a proposta “antidemocrática e ilegal”, tendo apresentado uma queixa no Ministério Público (MP). A decisão do MP foi agora conhecida, reconhecendo a ilegalidade da deliberação.

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A polémica remonta a Janeiro de 2018. À altura, o Partido Socialista (PS) — do qual Miguel Coelho, presidente de junta de Santa Maria Maior, em Lisboa, faz parte, — propôs que a Assembleia de Freguesia autorizasse a assinatura de protocolos e contratos entre a autarquia e entidades públicas e privadas sem submeter as decisões a plenário. Todos os partidos consideraram a proposta “antidemocrática e ilegal”, tendo apresentado uma queixa no Ministério Público (MP). A decisão do MP foi agora conhecida, reconhecendo a ilegalidade da deliberação.

Antes da denúncia ao MP, o PS aprovou ainda uma “autorização prévia genérica”, que lhe permitiria avançar com assinatura de protocolos e contratos. Foi nessa altura que a oposição apresentou uma denúncia ao Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa, à Direcção Geral das Autarquias Locais e à Inspecção Geral das Finanças, “acusando o acto de ser ilícito e nulo por carecer em absoluto de forma legal”, lê-se numa nota de imprensa enviada pelo Bloco de Esquerda.

“Entende o Ministério Público que o conteúdo da deliberação da Assembleia da Junta de Freguesia de 22 de Fevereiro de 2018, ao autorizar previamente e genericamente a junta a celebrar protocolos e contratos, configura uma invalidade insanável”, lê-se no despacho. “Através desta deliberação conferiu-se à junta poderes que extravasam a sua competência e que não são delegáveis”, elucida a missiva.

Contactado pelo PÚBLICO, Miguel Coelho, autarca de Santa Maria Maior, disse que “tomou conhecimento” da decisão do MP e que todos “os protocolos estão suspensos”. “Nem sequer iniciámos a execução dos protocolos quando a oposição se mostrou contra”, precisou o presidente da Junta de Santa Maria Maior. No documento endereçado à junta, dá-se conta que a autarquia deverá então “propor à Assembleia da Junta de Freguesia, na próxima sessão, a sua revogação”.

O presidente de junta afirmou que acatará a decisão do MP e que na próxima assembleia ordinária de Setembro formalizará a revogação da deliberação ilegal. “O que é preciso agora é iniciar a decisão formal [de anulação da proposta], que será feita na assembleia de Setembro” assumiu.