Câmara do Porto reconhece necessidade de preservar azulejos em moradia histórica
Em causa está a demolição da uma moradia da autoria do arquitecto Francisco de Oliveira Ferreira. Câmara vai mudar regras.
A Câmara do Porto explicou nesta quinta-feira que o valor patrimonial de uma moradia que chegou a constar do Inventário Municipal e que foi demolida estava “irremediavelmente prejudicado”, mas “reconheceu” a necessidade de preservação dos azulejos do imóvel histórico.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A Câmara do Porto explicou nesta quinta-feira que o valor patrimonial de uma moradia que chegou a constar do Inventário Municipal e que foi demolida estava “irremediavelmente prejudicado”, mas “reconheceu” a necessidade de preservação dos azulejos do imóvel histórico.
Em resposta ao pedido de informação do Grupo Municipal do Bloco de Esquerda sobre a demolição da uma moradia histórica da autoria do arquitecto Francisco de Oliveira Ferreira, a autarquia reconhece que, apesar de não se tratar de um imóvel classificado, “a necessidade de um mecanismo que permitisse ter exigido ao promotor um levantamento arquitectónico existente, detalhado, essencial para uma identificação e avaliação do materiais relevantes, no sentido de condicionar a sua cedência ao Bacnco de Materiais da CMP [Câmara Municipal do Porto], em momento prévio ao início dos trabalhos demolição”.
Assim, para salvaguarda de bens culturais imóveis, refere o município, foi emitida pelo Vereador do Urbanismo, a 22 de Maio de 2019, uma ordem de serviço através da qual se determina novos procedimentos a implementar nos pedidos de licenciamento de operação urbanística que implique obras de demolição.
No caso, a densificação da caracterização do imóvel a demolir, localizado na Rua de Pinto Bessa, seja através de memória descritiva, levantamento fotográfico, arquitectónico ou outro a colocar e relatório para apreciação dos serviços, no deferimento de qualquer obra de demolição, não poderá ser proposta esta caracterização e todas elas terão de ser justificadas quer pelos requerentes, quer pelos serviços.
Para além disso, e entre outras medidas, sempre que houver propostas de deferimento de demolição de fachadas revestidas a azulejo, tal deve ser sinalizado para a secção de despacho.
Ainda sobre a preservação dos elementos ornamentais da fachada do imóvel, nomeadamente a sua serralharia artística e o painel de azulejos que constava da sua fachada, a autarquia esclarece que a operação urbanística em causa prevê a substituição integral do imóvel preexistente por uma nova edificação, sendo que os mecanismos de protecção do património azulejar, “não são aplicáveis a obras de demolição que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução”.
Em resposta ao BE, a autarquia reconheceu também que chegou, no âmbito da revisão do Plano Director Municipal (PDM), em 2003, a ponderar incluir o imóvel na lista dos bens classificados como de interesse patrimonial pelo seu interesse arquitectónico e artístico.
“Contudo, em 2004, na fase da discussão pública, conjugando o facto de ser tratar de propriedade localizada em área de Frente Urbana Continua em Consolidação, a envolvente imediata do imóvel e a frente urbana que integrava constituída por edifícios de cérceas elevadas, considerou o município que, ponderadas todas essas circunstâncias, o imóvel já tinha visto o seu valor patrimonial irremediavelmente prejudicado, de tal forma não se justificando a sua inclusão no inventários de imóveis com interesse patrimonial”, lê-se na resposta.
No esclarecimento, o vereador do Pelouro do Urbanismo, Pedro Baganha, salienta ainda que estando o prédio em questão integrado no perímetro de Área de Interesse Urbanístico e Arquitectónico, o procedimento relativo ao licenciamento de obras de edificação nesta área demarcadas, está sujeito a parecer prévio da Divisão Municipal de Apreciação Arquitectónica e Urbanística que emitiu parecer favorável.
Acresce que, salienta o município, “o imóvel nunca foi inscrito na Carta do Património do PDM [Plano Director Municipal] aprovado em 2006, logo nunca foi sujeito a “desclassificação como imóvel de interesse municipal”, pelo que “não se trata de um imóvel legalmente protegido por via da sua inclusão no inventário dos imóveis de interesse patrimonial”.
O BE solicitou, no dia 22 Maio, os despachos finais de duas operações urbanísticas cuja aprovação levou à demolição de uma moradia que constava do Inventário Municipal e do jardim centenário do antigo Cinema Trindade.
O caso tinha já sido denunciado, a 17 de Maio, pelo Fórum Cidadania Porto que, num email dirigido ao presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, dizia-se “estupefacto” com a “recente” demolição desta moradia que continha um friso de azulejos propositadamente concebidos, constava, até 2005, do Inventário Municipal e que “subitamente, foi retirado do mesmo”.