Lei de Bases da Habitação vai a plenário na próxima sexta-feira
A votação indiciária da Lei de Bases da Habitação foi aprovada por unanimidade no grupo de trabalho. Helena Roseta lamentou que documento final não incluísse definição de arrendamento acessível
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, a ratificação das votações indiciárias da Lei de Bases da Habitação, com a aprovação do texto final que vai substituir os projectos de lei que foram entregues pelo PS, PCP e BE.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação aprovou esta quarta-feira, por unanimidade, a ratificação das votações indiciárias da Lei de Bases da Habitação, com a aprovação do texto final que vai substituir os projectos de lei que foram entregues pelo PS, PCP e BE.
A votação por unanimidade só vem confirmar as votações que haviam sido feitas no grupo de trabalho, pelo que continua ainda por não se conhecer o sentido de voto do PSD, o único partido que ainda não o tornou público. O deputado social-democrata António Costa e Silva disse ao PÚBLICO que só na sexta-feira, data em que o diploma vai ser sujeito à votação final global, em plenário, é que o PSD dará a conhecer o seu voto.
O texto final que resultou das discussões feitas no grupo de trabalho resultou das votações indiciárias feitas, artigo a artigo, a cada um dos três projectos de lei que estavam em cima da mesa. Depois da intervenção do Governo, e do próprio partido socialista ter modificado o seu projecto de lei, tanto o Bloco de Esquerda como o PCP anunciaram a sua intenção de viabilizar o documento.
O CDS-PP anunciou que iria votar contra o documento, e os deputados sociais-democratas, que chegaram a ver algumas das suas propostas incluídas na redacção final do documento, e sublinharam o facto de “o PS ter feito um recuo e uma tentativa de aproximação às posições do PSD”, continuam a ponderar o sentido de voto. “É uma proposta menos ideológica que a primeira, menos radical, mas continua a ter problemas”, limitou-se a comentar ao PÚBLICO António Costa e Silva.
Apesar das mudanças feitas no texto final, o PCP considera que a futura lei de bases da habitação integra soluções que constavam do seu projecto de lei, ou que resultam da proposta e intervenção dos comunistas, pelo que só poderiam dar um voto favorável ao diploma.
O PCP entende que o primado do Estado na garantia do direito à habitação, “assumindo este um papel determinante na disponibilização de habitações para suprir carências habitacionais, para todas as camadas da população, priorizando a mobilização do património habitacional público para arrendamento ao abrigo da renda apoiada ou condicionada”, a “função social da habitação” que aparece mencionada no documento, ou o “incentivo ao uso de habitações devolutas de propriedade privada para responder às necessidades habitacionais” são matérias a que o PCP sem deu particular atenção.
O diploma para a Lei de Bases da Habitação determina que “o Estado é o garante do direito à habitação” e estabelece a função social da habitação e a protecção no despejo, assim como a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.
O Estado deve acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação e a regulação e fiscalização da actividade dos condomínios são outras das medidas que incluem a proposta para a Lei de Bases da Habitação.
Na ratificação das votações indiciárias, a deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta congratulou-se com o desempenho do grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, coordenado pelo deputado do PS Hugo Pires, manifestando “pena que não tenha sido possível incluir a definição de renda acessível” no diploma da Lei de Bases da Habitação.
Helena Roseta propôs, a título individual, que a Lei de Bases da Habitação inclua a definição de vários conceitos de renda, nomeadamente de renda acessível - defendendo que “é a renda aplicável no arrendamento de habitações públicas ou privadas enquadradas em programas que tenham como objectivo proporcionar o acesso ao arrendamento por valores compatíveis com os rendimentos familiares médios das pessoas e famílias” - mas a proposta foi rejeitada, com o voto contra de PS, a abstenção de PCP, PSD e CDS-PP e o voto a favor de BE.
Neste sentido, a deputada independente do PS criticou o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entrou em funcionamento na segunda-feira, considerando que inclui “rendas bastante superiores aos valores dos rendimentos médios das famílias”.
Ressalvando que não é contra a abrangência de pessoas com rendimentos superiores no PAA, Helena Roseta expressou “receio” que os limites definidos no programa condicionem as famílias com rendimentos mais baixos.
De adesão voluntária, o PAA permite aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional”, enquanto os arrendatários têm uma redução de, pelo menos, 20% do preço das rendas, que deve corresponder a “uma taxa de esforço que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal (RMM) do agregado familiar”. com Lusa