Não há nenhuma ordem judicial para moradores abandonarem o prédio Coutinho, diz advogado
Francisco Vellozo Ferreira afirma que “apenas existe uma notificação da parte da VianaPolis no sentido de as pessoas saírem, o que é uma coisa manifestamente diferente”. Este sábado a VianaPolis forneceu garrafões de água aos moradores resistentes.
Um dos advogados dos últimos nove moradores do prédio Coutinho, em Viana do Castelo, afirmou este sábado que “não existe nenhuma ordem judicial” para as pessoas abandonarem o edifício.
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Um dos advogados dos últimos nove moradores do prédio Coutinho, em Viana do Castelo, afirmou este sábado que “não existe nenhuma ordem judicial” para as pessoas abandonarem o edifício.
Em declarações aos jornalistas, Francisco Vellozo Ferreira acrescentou que ainda há “vários” processos judiciais pendentes relacionados com a expropriação do prédio. “Não existe nenhuma ordem judicial para as pessoas saírem. Apenas existe uma notificação da parte da VianaPolis no sentido de as pessoas saírem, o que é uma coisa manifestamente diferente”, sublinhou.
Em relação aos processos judiciais pendentes, Vellozo Ferreira explicou que se relacionam com a legalidade da expropriação do prédio e com o pedido de anulação dessa expropriação. Para o advogado, “já decorreu um prazo suficiente para que a declaração de utilidade pública da expropriação já não seja válida”. Apesar de tudo isto, vincou, “deve ser trilhado o caminho do diálogo”.
O Edifício Jardim, localmente conhecido como “prédio Coutinho”, tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada pelos moradores travou aquele projecto iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente.
Para o local onde está instalado o edifício está prevista a construção do novo mercado municipal da cidade.
A acção de despejo dos últimos moradores no prédio esteva prevista para as 9h de segunda-feira, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de Abril, que declarou improcedente a providência cautelar movida pelos moradores em Março de 2018.
Os nove moradores recusaram sair e mantêm-se no prédio. A VianaPolis já cortou a electricidade, o gás e a água do prédio, estando também proibida a entrada de alimentos. Hoje, no entanto, a VianaPolis forneceu garrafões de água aos moradores resistentes.
Vellozo Ferreira elogiou o fornecimento da água, mas defendeu que também “as outras coisas” devem ser asseguradas a quem ainda vive no prédio, considerando que isso é “o mínimo de uma sociedade civilizada e cumpridora de um Estado de direito”. “Legalmente, não podem ficar nem um único dia nesta situação [sem acesso a bens essenciais]”, referiu, lembrando que em causa estão pessoas idosas e doentes.
Segundo o advogado, os moradores, apesar da situação em que se encontram, “estão muito determinados relativamente aos seus intentos”. Admitiu que, embora essa não seja a questão fundamental, o valor das indemnizações também é uma das razões do finca-pé dos moradores.
Em relação a um eventual recurso à força para retirar os moradores, Vellozo Ferreira disse que isso configuraria um crime, “porque não é permitido haver uma invasão do domicílio sem haver um despacho judicial que o autorize”.