Técnicos querem protecção das vítimas de violência doméstica nas 72 horas após denúncia
Comissão coordenada por procurador Rui do Carmo apresenta relatório com recomendações sobre recolha e tratamento de dados, intervenção nas 72 horas após a apresentação de queixa e formação de profissionais.
A melhoria da protecção das vítimas de violência doméstica nas 72 horas após uma denúncia é uma das propostas apresentadas esta sexta-feira ao Governo pela comissão técnica que estudou o problema desde Março.
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A melhoria da protecção das vítimas de violência doméstica nas 72 horas após uma denúncia é uma das propostas apresentadas esta sexta-feira ao Governo pela comissão técnica que estudou o problema desde Março.
O relatório final da comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, que é hoje publicado três semanas depois do prazo inicialmente previsto, destaca “a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de protecção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa-crime”.
Os técnicos referem que estes mecanismos passam pela elaboração de “protocolos procedimentais que harmonizem actuações e melhorem a articulação e cooperação entre forças de seguranças, magistrados e organizações não-governamentais”.
O objectivo é a “obtenção de um conhecimento da situação suficiente para permitir uma primeira avaliação da sua consistência indiciária e a adopção de medidas que garantam a protecção da vítima e a contenção do/a denunciado/a”.
A comissão técnica salienta que se pretende uma acção “intensiva e célere”, recomendando a existência de um “protocolo de actuação a respeitar imediatamente após a aquisição da notícia do crime, que defina os actos que terão de ser desenvolvidos, garantindo-se a efectiva coordenação entre as entidades que os devam praticar e que a sua execução esteja a cargo de profissionais com formação adequada”.
Nesse sentido, o relatório propõe “a criação de uma rede de urgência de intervenção, que possa ser accionada 24 horas por dia, envolvendo as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal e as estruturas de apoio à vítima”.
Recolha de dados e formação
O documento, de 47 páginas, apresenta recomendações nas áreas da recolha e tratamento de dados, intervenção nas 72 horas após a apresentação de queixa e formação de profissionais.
Estes três domínios que compõem o relatório resultam do trabalho realizado pela comissão coordenada pelo procurador da República jubilado e coordenador da equipa de análise retrospectiva de homicídio em violência doméstica, Rui do Carmo, que se reuniu ao longo dos últimos três meses.
O trabalho incluiu visitas a esquadras e a casas de abrigo, encontros com vítimas e agentes de segurança, reuniões com serviços públicos e associações com intervenção no combate à violência doméstica.
A comissão técnica concluiu ainda que, embora já existam em Portugal serviços e organismos públicos que recolhem e tratam dados sobre esta temática, “a informação ainda é escassa e pouco actual, para além de restrita a um público muito específico”.
Recomenda por isso que se criem condições para que haja “um repositório de dados que permita uma visão global e integrada em violência doméstica” para que seja possível cruzar informações e “conceber uma estratégia concertada para combater este tipo de criminalidade”.
A comissão propõe uma base de dados intitulada “Base de Dados da Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica”, a qual deverá ser gerida pela Secretaria-Geral da Administração Interna, e as suas principais conclusões divulgadas no sítio da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
O documento refere também que, apesar do investimento feito em formação de profissionais afectos à prevenção e combate à violência doméstica, esta mantém-se deficitária, carecendo de reforço. A formação é mesmo indicada como um meio de promover “a intervenção integrada e colaborativa de grupos de profissionais num mesmo território”.
A comissão foi criada em Março deste ano após notícias continuadas de mortes, sobretudo de mulheres, em consequência de crimes de violência doméstica.