Número de estrangeiros em situação ilegal disparou em 2018
Relatório do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dá conta de um aumento de mais de 50% dos processos de contra-ordenação aplicados a cidadãos estrangeiros.
Entre 2017 e 2018 houve um aumento de mais de 100% do número de estrangeiros que se encontravam em situação de permanência ilegal em Portugal. Segundo dados divulgados nesta sexta-feira pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o número passou de 13.465 em 2017 para 28.451 no ano passado.
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Entre 2017 e 2018 houve um aumento de mais de 100% do número de estrangeiros que se encontravam em situação de permanência ilegal em Portugal. Segundo dados divulgados nesta sexta-feira pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o número passou de 13.465 em 2017 para 28.451 no ano passado.
Considera-se permanência ilegal a estadia em território nacional por um período superior ao que foi autorizado, cuja duração depende do país de origem e do tipo de visto concedido. Entre os cidadãos detectados pelo SEF nesta situação, os brasileiros estavam em maioria (13.675), seguindo-se as nacionalidades nepalesa (2881), indiana (2840) cabo-verdiana (1412) e bengali (1185).
Nos termos da lei, a permanência ilegal constitui “contra-ordenação” punível com multas que vão de 80 a 700 euros. Por esta e por outras irregularidades, o SEF instaurou 43.860 processos de contra-ordenação em 2018, o que corresponde a um aumento de 54% por comparação ao ano anterior.
Para além das situações de permanência ilegal, estes processos incidiram, entre outros casos, sobre estrangeiros com “falta de declaração de entrada” (6613), ou seja, que não comunicaram a sua entrada no país depois de o terem feito por uma fronteira não sujeita a controlo, o que pode ser punido com multas entre 60 e 160 euros; por “inobservância de deveres” (3360), no caso os respeitantes à obrigação de comunicarem ao SEF qualquer alteração do seu estado civil ou de domicílio, sujeito a multas entre 45 e 90 euros; e por “não renovação atempada” da autorização de residência (3269), punível com coimas entre 75 a 300 euros.
Do conjunto destas infracções registou-se um aumento nas que respeitam à “não declaração de entrada” (mais 81,7%) e uma diminuição nas relativas à “inobservância de deveres (menos 18,5%) e “não renovação atempada” (menos 28%).
Casamentos de conveniência
Nas situações relacionadas já classificadas como crimes, as que levaram à constituição de um maior número de arguidos são as de “casamento de conveniência” (70), “auxílio à imigração ilegal” (40) e uso de documentos falsificados (35). No total, em 2018, foram constituídos 270 arguidos por crimes associados às migrações. Os portugueses estavam em maioria (86), seguidos por brasileiros (63) e albaneses (20).
Em relação aos “casamentos de conveniência”, o SEF dá conta da “angariação de cidadãs portuguesas por parte de redes criminosas com vista à regularização de cidadãos estrangeiros em situação ilegal no espaço europeu”, nomeadamente de nacionalidade indiana e paquistanesa. Estas redes têm ligações à Bélgica, Alemanha, Irlanda e Chipre.
Quanto aos documentos falsificados derivam essencialmente da “obtenção fraudulenta da nacionalidade portuguesa”. Segundo o SEF, as investigações realizadas em 2018 permitiram a identificação de dois “grupos criminosos organizados”. Um dedicava-se a auxiliar cidadãos brasileiros por via da falsificação de certidões de nascimento de modo a incluir um português como um dos progenitores. E outro que procedia também à falsificação de certidões de nascimento, no caso de cidadãos indianos dos antigos territórios portugueses de Goa, Damão e Diu de modo a alterar a data de nascimento (para um período anterior à independência, em 1961) ou para o estabelecimento de vínculos familiares falsos com indianos que já tinham obtido a nacionalidade portuguesa.
No ano passado, o SEF sinalizou também 50 vítimas associadas ao crime de tráfico de pessoas, sendo as nacionalidades mais relevantes a moldava (29 casos) e a sul-africana (14).
Quanto ao tipo de exploração, em Portugal continua a dominar a laboral, um fenómeno que, frisa o SEF, “tem estado sempre presente” por cá e que abrange, sobretudo, trabalhadores oriundos da Roménia, Bulgária, Paquistão, Nepal, Índia e Moldávia, que são recrutados para trabalhos sazonais, como os da apanha da azeitona ou da laranja.