CNE quer consórcios na acção social das universidades
Solução permite “aumentar capacidade de resposta às necessidades dos estudantes”, acredita o órgão consultivo do Governo.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) defende que os Serviços de Acção Social (SAS) de diferentes instituições de ensino superior públicas possam estabelecer consórcios para melhorar a sua resposta às necessidades dos estudantes. Esta solução deve concretizar-se em cidades onde existam mais do que uma universidade ou politécnico. A proposta é feita num parecer enviado nesta terça-feira à Assembleia da República.
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O Conselho Nacional de Educação (CNE) defende que os Serviços de Acção Social (SAS) de diferentes instituições de ensino superior públicas possam estabelecer consórcios para melhorar a sua resposta às necessidades dos estudantes. Esta solução deve concretizar-se em cidades onde existam mais do que uma universidade ou politécnico. A proposta é feita num parecer enviado nesta terça-feira à Assembleia da República.
O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) já prevê a possibilidade de as funções da acção social escolar poderem ser partilhadas por várias instituições. O CNE defende, porém, que é possível “ir mais além”, avançando para sistemas de consórcios, por exemplo, ou para outros modelos “de acordo com os contextos”.
Segundo os conselheiros, em cidades onde convivem várias universidades e politécnicos, justifica-se existir um serviço autónomo de acção social escolar “com capacidade de resposta às necessidades de todos os estudantes do ensino superior daquela cidade ou até região”. Esta solução permite “optimizar os recursos disponíveis e aumentar a capacidade de resposta às necessidades” dos alunos, acrescentam no parecer enviado à Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República.
Pelo contrário, em cidades onde existe apenas uma instituição de ensino superior de reduzida dimensão “não se justifica existir sequer autonomia financeira da acção social escolar”. Nesses casos, propõe o CNE, os serviços deviam estar integrados na orgânica da própria instituição de ensino.
Os SAS são serviços autónomos das instituições de ensino superior. A generalidade das universidades e politécnicos tem os seus próprios organismos, que são responsáveis pela análise das condições sócio-económicas dos candidatos a bolsas de acção social e também pela administração de residências universitárias e outros equipamentos de apoio aos alunos como cantinas e bares.
O parecer do CNE é assinado por Inês Duarte, professora da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, que foi indicada pelo Governo para aquele organismo consultivo, bem como por Joaquim Mourato, antigo presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, e João Pedro Videira, que dirige a Federação Académica do Porto.
O documento foi solicitado pela Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, em resposta a um pedido de esclarecimento feito pela Associação Académica de Coimbra. Os estudantes de Coimbra questionavam se o RJIES tinha sido alvo de avaliação cinco anos volvidos desde a sua aprovação – o que deveria ter acontecido em 2012. Ao longo desta legislatura, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior recusou sempre falar numa revisão do diploma, invocando que essa medida não estava prevista no programa do Governo.
Mas o CNE é claro neste parecer. Recomenda que, tal como está previsto na lei, “se proceda de imediato à avaliação da aplicação do RJIES, tendo em consideração e dando coerência a todo o quadro legislativo relacionado, designadamente a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei dos Graus e Diplomas, o Estatuto do Título de Especialista, os Estatutos da Carreira dos Docentes Universitários e do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, etc.”. O CNE recomenda ainda que, nesse processo, “se avalie as experiências das instituições que adoptaram o regime fundacional” e que se repense as autonomias, “seguindo as tendências dos países europeus, e introduzindo um estatuto de autonomia reforçada que preserve a natureza das instituições de ensino superior como pessoas colectivas de direito público”.