Taxas moderadoras renderam 161 milhões de euros no ano passado

Este ano taxas moderadoras deverão render 167 milhões de euros. Há mais de 6,2 milhões de utentes que estão isentos do pagamento.

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daniel rocha

De acordo com a execução orçamental de Dezembro de 2018, disponível no site da Direcção-Geral do Orçamento, as taxas moderadoras renderam ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) 161,1 milhões de euros. Um valor inferir ao previsto no orçamento. A nota explicativa do Orçamento de Estado da Saúde de 2019, previa encaixe de 170 milhões de euros no ano passado. Em 2015 este valor foi de 190 milhões de euros.

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De acordo com a execução orçamental de Dezembro de 2018, disponível no site da Direcção-Geral do Orçamento, as taxas moderadoras renderam ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) 161,1 milhões de euros. Um valor inferir ao previsto no orçamento. A nota explicativa do Orçamento de Estado da Saúde de 2019, previa encaixe de 170 milhões de euros no ano passado. Em 2015 este valor foi de 190 milhões de euros.

Para este ano, ainda de acordo com a mesma nota explicativa, a previsão de receita proveniente da cobrança de taxas moderadoras é de 167 milhões de euros.

Pouco depois de ter assumido funções, o actual Governo fez uma revisão em baixa dos valores a pagar pelas taxas moderadoras (os novos preços entraram em vigor a 1 de Abril de 2016). Por exemplo, uma consulta no centro de saúde passou de 5 euros para 4,5 euros. Já um atendimento nas urgências polivalentes (as mais diferenciadas) passou de 20,60 euros para 18 euros.

O actual Governo isentou também do pagamento de taxas moderadoras os doentes encaminhados para as urgências hospitalares e centros de saúde pelo Centro de Contacto do SNS e INEM, incluindo exames que venham a ser feitos.

Em Agosto do ano passado (últimos dados disponíveis no Portal do SNS) mais de 6,2 milhões de utentes estavam isentos do pagamento das taxas moderadoras. A maioria das isenções foi atribuída por insuficiência económica (quase 2,9 milhões). Consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção do pagamento de taxas moderadoras, os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar, seja igual ou inferior 643,35 euros. O reconhecimento desta situação está dependente de um requerimento, disponível na área do cidadão no Portal da Saúde.

Este valor é também o que serve de referência para atribuição de isenção aos desempregados que estejam inscritos no centro de emprego.

Estão também isentos os menores de 18 anos, as grávidas e parturientes, utentes com incapacidade igual ou superior a 60% (é preciso um atestado multiusos que certifique o grau de incapacidade), os dadores de sangue e de órgãos e os doentes transplantados, bombeiros, militares e ex-militares incapacitados, jovens em processos de protecção ou em centros educativos e requerentes de asilo.

Existem ainda uma série de cuidados que estão dispensados do pagamento de taxas moderadoras. Estão na lista as consultas de planeamento familiar e de algumas doenças crónicas, assim como exames prescritos no decurso destas consultas, primeiras consultas hospitalares se encaminhadas pelo médico de família, cuidados de saúde respiratórios no domicilio e na área da diálise, entre outros.