A liberdade dos outros
A direcção da Associação de Advogados de Macau tardou a juntar a sua voz à daqueles que criticavam a lei da extradição para a China. Tal não é aceitável porque qualquer opressão dos direitos fundamentais em Hong Kong é reflectida de imediato em Macau.
O Governo de Hong Kong apresentou uma proposta de lei que permitiria a extradição de cidadãos para a China, pelo Chefe do Executivo, não eleito democraticamente, antes ‘nomeado’ por Pequim, e não atribuindo aos tribunais poderes relevantes para as sustar.
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O Governo de Hong Kong apresentou uma proposta de lei que permitiria a extradição de cidadãos para a China, pelo Chefe do Executivo, não eleito democraticamente, antes ‘nomeado’ por Pequim, e não atribuindo aos tribunais poderes relevantes para as sustar.
Hong Kong, como Macau, é uma Região Administrativa Especial, autónoma da China, governada pelas suas gentes, segundo o princípio “Um País, Dois Sistemas”, com a sua própria constituição (Lei Básica), onde a lei chinesa não se aplica e os tribunais chineses não mandam.
Na China não existe separação de poderes, o direito penal está ao serviço do poder político, há julgamentos à porta fechada, falta de efectivo direito de defesa, presos de consciência, vítimas, alguns, de transplante de órgãos, relatos de confissões forçadas e de o direito ao recurso variar com o estado do tempo. Os advogados acabam por vezes, eles mesmos, presos e a taxa de condenações é de 99.9%.
Aquela lei permitiria a extradição, quer de chineses, quer de estrangeiros, residentes e não residentes, por ‘crimes’ praticados na China, em Hong Kong ou no estrangeiro. Na prática, um português que visitasse Hong Kong poderia ser extraditado para a China por um ‘crime’ praticado em Portugal, contra um cidadão ou o Estado chinês, no exercício da liberdade de expressão garantida pela nossa Constituição.
Por estes motivos, saíram às ruas de Hong Kong, nos dias 9 e 16 de Junho, um e dois milhões de pessoas, respectivamente. Um mar de gente, de todos os estratos e idades, numa cidade com 7 milhões de habitantes, lutou pela liberdade até ao amanhecer.
Esta lei provocou uma reacção quase universal. Associações de advogados de Hong Kong, do Reino Unido e muitas outras instituições internacionais manifestaram-se de forma inequívoca contra uma lei que provocaria a erosão de direitos e liberdades fundamentais, desde logo a de expressão.
Em Macau, porém, a Direcção da Associação dos Advogados, presidida pelo Dr. Neto Valente há cerca de 20 anos, equivalente à Ordem dos Advogados, manteve-se em silêncio durante meses, inclusive após uma marcha silenciosa de três mil advogados de Hong Kong e a primeira mega manifestação. Tal não é aceitável, quer pela solidariedade que lhes é devida, quer porque qualquer opressão dos direitos fundamentais em Hong Kong é reflectida de imediato em Macau.
Em 13 de Junho, o Dr. Neto Valente juntou finalmente a sua voz à dos que criticavam a lei. Falou, porém, tarde de mais, quando já era politicamente seguro falar. Não enquanto as águas estavam agitadas e turbulentas, mas quando a votação da lei já tinha sido suspensa, a vaga ia passando e arrastava os destroços noutra direcção. As outras associações de advogados não esperaram para ver em que direcção soprava o vento, tendo expressado desde cedo, de forma corajosa, a sua oposição à lei.
Pior, o presidente da direcção esclareceu, nas suas declarações tardias, que falara pessoalmente, pois, “a associação dos advogados não é uma associação política, não é um sindicato”. Ou seja, a lei de extradição não seria assunto para uma associação de advogados. Foi outra infelicidade: não cabe a uma ordem de advogados falar de justiça, confissões forçadas, julgamentos por tribunais não independentes, à porta fechada ou sem direito a advogado?
Por outro lado, o Dr. Neto Valente já havia pedido em 2015 um acordo de extradição para a China, defendendo que “é bom que haja esse acordo para que se clarifiquem as zonas cinzentas”. E acrescentou: “houve casos de devolução à China de pessoas que não são de cá. Agora residentes de Macau é diferente”. “Não residentes” abrange cidadãos de qualquer nacionalidade, quer activistas chineses, quer portugueses, quer outros que visitem Macau. Não se escolhem nacionalidades quando há risco de violação de direitos humanos. Não é tolerável a extradição de pessoas para um regime autoritário pelo facto de que “não são de cá”. Não muito após, o Governo apresentou uma proposta de lei de extradição, que por qualquer motivo veio a retirar em 2016 e cujo teor se mantém confidencial.
Foi contra pedidos como este que saíram à rua, em Hong Kong, cerca de 2 milhões defensores da liberdade. Não haveria qualquer mecanismo de extradição, melhor ou pior, que garantisse a protecção dos direitos humanos e evitasse, na prática, a extradição por razões políticas. Por isso, defender a extradição para a China é uma afronta à cultura de liberdade e de direitos fundamentais que Portugal assegurou num acordo bilateral entre Portugal e a China (a Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a Questão de Macau) relativo à transferência da administração de Macau.
Os cidadãos de Hong Kong já obtiveram uma vitória, não definitiva, mas notável. Macau poderá seguir-se. Estes factos apelam a que nos unamos em torno dos princípios e valores que constituem a marca de uma sociedade livre. Especialmente em comunidades, como as de Hong Kong e Macau, onde os direitos e liberdades fundamentais estão sujeitos a um teste diário, incluindo ao exercício de direitos políticos e à liberdade de expressão.
O Governo de Macau é submisso à China, que controla a sua nomeação. Só uma minoria de deputados é eleita democraticamente, sendo os restantes nomeados pelo chefe do Governo ou por corporações por si controladas. A Associação de Advogados, que tinha o dever ético e deontológico de agir, e outras instituições locais remetem-se ao silencio perante iniciativas que sentem ser desejadas pela China.
Dirijo, por isso, um apelo ao Governo Português – que já expressou ao seu apoio aos cidadãos de Hong Kong – bem como a instituições e organizações não governamentais activas em Portugal, para que, por respeito pelos direitos fundamentais partilhados pelos ordenamentos jurídicos de Macau, de Portugal e da Europa, manifestem a sua objecção a que lei similar possa vir a ser aprovada em Macau.
E que o façam, não só pelos 170 mil cidadãos de nacionalidade portuguesa que aqui vivem, mas ainda pelas obrigações históricas e de direito internacional que o país tem para com uma Região Administrativa Especial criada na sequência de um acordo bilateral entre Portugal e a China, que vive, e é suposto continuar a viver, segundo regras e valores similares aos de Portugal, em cumprimento do princípio da continuidade do ordenamento jurídico que já aqui vigorava antes da transferência de Macau para a China.