Abandonados pela justiça
Quando vemos notícias como a de hoje de um jovem de 17 anos que sofreu um ataque cardíaco ao ver a mãe a ser agredida pelo pai não podemos parar de nos questionar sobre como falhámos como sociedade ao não proteger este jovem e os seus irmãos.
A frase de um jovem de 15 anos que perdeu o pai e a tia assassinados pelo ex-marido da tia em contexto de violência doméstica deverá ser um grito de alerta para todos nós: “Preciso de justiça como o ar que respiro.”
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A frase de um jovem de 15 anos que perdeu o pai e a tia assassinados pelo ex-marido da tia em contexto de violência doméstica deverá ser um grito de alerta para todos nós: “Preciso de justiça como o ar que respiro.”
De Janeiro de 2010 a Janeiro de 2018 existiram 84.767 situações de violência doméstica que foram presenciadas por crianças ou jovens (37,7% do número total dos casos denunciados, já que os números totais são desconhecidos).
A pedopsiquiatra Dra. Zélia Barroso, na sua investigação, salientou a relação entre a violência doméstica contra um progenitor e a vitimização das crianças, destacando que 72,5% das crianças vítimas de maus tratos tinham vivenciado violência conjugal.
Entre 2004 e 2018 registou-se um total de 503 femicídios, sendo que três filhas/os ficam órfãos de mãe por mês em média nos últimos 13 anos [1].
Como sociedade temos a obrigação de proteger as nossas crianças do flagelo da violência doméstica, aqui resumido nas palavras do Dr. António Castanho [2]:
“A violência doméstica interrompe, destrói e tem impacto na vida futura de milhares de crianças em Portugal.”
Na verdade, desde que este jovem perdeu o pai em 2013 nada foi feito para mudar a forma como tratamos as nossas crianças em caso de violência doméstica.
As crianças continuam a não ser consideradas vítimas mesmo presenciando agressões que são denunciadas às autoridades. Aliás, nem sequer é feita qualquer investigação para apurar se aquela criança que estava presente no momento da agressão foi também vítima de mais alguma agressão para além da exposição à violência.
Nenhum apoio psicológico é facilitado a estas crianças que passam a ser encaradas pela justiça como simples testemunhas. Mesmo nos casos mais graves de presenciarem o homicídio da mãe as crianças são para a nossa justiça meras testemunhas.
Estas crianças e jovens são muitas vezes violentados pelo sistema que as devia proteger. O mesmo sistema que no processo-crime espera que elas se lembrem do crime e o relatem com detalhe muitas vezes anos após a ocorrência, exige-lhes que durante esses mesmos anos façam tábua rasa do seu medo e sofrimento forçando-as a conviver com o agressor por decisão do tribunal de família.
Este processo de tortura exponencia o risco para as crianças e jovens que devíamos proteger. A justiça coloca num dia uma criança num tribunal (com o agressor a um metro das suas costas) a testemunhar e manda-o de visita a esse mesmo agressor no dia seguinte. Algum adulto iria passar o fim-de-semana com a pessoa contra a qual testemunhou tendo contribuído para a sua condenação?
Nada fazemos como sociedade para mudar este contexto de violência que marca as nossas crianças e jovens. Incompreensivelmente este tema não é tratado como prioritário pelos nossos legisladores no Parlamento. Mas sabemos o que é necessário fazer, bastando para tal recorrer ao relatório do GREVIO [3] e ao relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica:
- Em todas as situações em que ocorram episódios de violência contra as mulheres e violência doméstica, deverá averiguar-se se existem crianças/jovens direta ou indiretamente envolvidos ou afetados, proceder-se à avaliação do risco que correm e adotar-se as adequadas medidas de segurança, que atendam às suas específicas necessidades, bem como ser efetuada comunicação a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou desencadear-se procedimento judicial com vista à sua proteção e promoção dos direitos [4].
- O GREVIO insta as autoridades portuguesas a tomarem as medidas necessárias, incluindo alterações legislativas, para garantir que os tribunais de família considerem devidamente todas as questões relacionadas com a violência contra as mulheres ao determinar os direitos de guarda e de visita bem como devem avaliar se tal violência justifica os direitos de guarda e de visita [5].
Quando vemos notícias como a de hoje de um jovem de 17 anos que sofreu um ataque cardíaco ao ver a mãe a ser agredida pelo pai não podemos parar de nos questionar sobre como falhámos como sociedade ao não proteger este jovem e os seus irmãos.
Os nossos legisladores e os nossos magistrados têm uma responsabilidade acrescida em agir perante esta realidade.
Deixemos as nossas crianças respirar!
[1] Relatório anual de monitorização, MAI, Dezembro 2017
[2] O Dr. António Castanho representa o Ministério da Administração Interna (MAI) em equipas sobre violência doméstica e na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ)
[3] GREVIO, Relatório de avaliação de Portugal sobre a aplicação da Convenção de Istambul, 201
[4] Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica – Relatório Final, 2018
[5] GREVIO, Relatório de avaliação de Portugal sobre a aplicação da Convenção de Istambul, 2019