Tribunal recusa pedido de perda de mandato de vereadora da Maia
Pedido feito pelo partido Juntos pelo Povo foi considerado ilegítimo, resultando na absolvição de Maria Emília Santos.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto recusou esta quinta-feira um pedido do partido Juntos pelo Povo (JPP) para declarar a perda de mandato da vereadora da Câmara da Maia Emília Santos (PSD/CDS-PP). “O autor JPP - Juntos pelo Povo é parte ilegítima o que implica a absolvição da instância da ré”, sublinha a sentença do TAF, a que a agência Lusa teve acesso.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto recusou esta quinta-feira um pedido do partido Juntos pelo Povo (JPP) para declarar a perda de mandato da vereadora da Câmara da Maia Emília Santos (PSD/CDS-PP). “O autor JPP - Juntos pelo Povo é parte ilegítima o que implica a absolvição da instância da ré”, sublinha a sentença do TAF, a que a agência Lusa teve acesso.
Na óptica do tribunal, a perda de mandato de Emília Santos “não traduzirá uma utilidade ou uma vantagem para o partido político autor, que não verá assim aumentada a sua representatividade no órgão, não se vislumbrando (nem se alegando) em que medida a eventual “substituição” da ré o possa beneficiar”.
O JPP pretendia a perda de mandato vereadora da Câmara da Maia por ter votado uma proposta que beneficiava o ex-presidente daquele município, Bragança Fernandes, com quem mantém uma relação afectiva. A deliberação que Emília Santos ajudou a tomar reporta-se à assunção, pela Câmara da Maia, de uma dívida fiscal de mais de 1,4 milhões de euros da extinta TecMaia que acabou por ser imputada aos administradores dessa empresa municipal e que são o actual presidente da Câmara, António Silva Tiago, o vereador Mário Neves, além de Bragança Fernandes.
Para Pedro Marinho Falcão, advogado da autarquia e da vereadora, “ficou demonstrado que um partido político não pode pedir a perda de mandato de um vereador. O tribunal fez justiça e declarou improcedente o pedido de perda de mandato da vereadora Emília Santos”. Os tribunais, “quando decidem com serenidade, longe do foco mediático, fazem-no sempre com justiça e imparcialidade”, sublinhou o advogado, acrescentando que esta “marcante” decisão “não deixará de influenciar os restantes processos pendentes no Tribunal Administrativo do Porto. A expectativa é que o Tribunal Administrativo venha a declarar improcedente o pedido de perda de mandato do presidente e demais vereadores”.
Na sequência da decisão camarária, o TAF do Porto já declarou, noutra acção interposta pelo mesmo partido, a perda de mandato do presidente António Silva Tiago e do vereador Mário Neves, ilibando Bragança Fernandes, por não ter participado na votação. Esta decisão está em recurso no Tribunal Administrativo Central do Norte.